Filipe Martins emite parecer favorável ao texto que investiga paternidade de filhos sem o nome do pai

A partir de agora, a propositura será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Nessa quarta-feira, 23, o deputado federal Filipe Martins (PL/TO) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 3.436/2015, durante reunião na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados, em Brasília. O relatório, que regula a investigação de paternidade nos casos de filhos nascidos fora do casamento, quando o registro de nascimento é feito sem o nome do pai, foi lido pelo parlamentar e aprovado pelos membros do colegiado. 

O texto, de autoria do senador Marcelo Crivella, propõe mudanças na Lei nº 8.560/1992, que visa fortalecer os mecanismos legais para identificação da paternidade nos casos em que apenas a mãe registra a criança. “Busca agilizar o processo, proteger o direito da criança de conhecer sua origem e responsabilizar o Estado – via juiz, MP e cartório – na condução adequada dessas situações”, destacou Filipe Martins.

Segundo o parlamentar, as principais alterações propostas são: prazo de cinco dias para envio de informações ao juiz, de maneira que, quando uma criança for registrada sem o nome do pai, o cartório terá até cinco dias para enviar ao juiz: a certidão integral de nascimento e, se possível, informações fornecidas pela mãe sobre o suposto pai (nome, profissão, identidade, endereço); se o cartório omitir ou atrasar injustificadamente esse envio, poderá ser considerado crime.

Além disso, há a obrigatoriedade de ouvir a mãe, ocasião em que o juiz será obrigado a ouvir a mãe sobre a identidade do pai. Antes, essa escuta era apenas eventual. Há, também, o sigilo obrigatório, de maneira que a lei passaria a exigir que o processo seja feito em segredo de justiça desde o início das oitivas da mãe e do suposto pai. Hoje, esse segredo é apenas facultativo.

Por fim, há a atuação do Ministério Público, que será obrigado a propor ação de investigação de paternidade nos seguintes casos: se o suposto pai não atender à notificação do juiz ou se comparecer e negar a paternidade; isso deve ocorrer mesmo que não existam provas suficientes – diferente da regra atual.

Com Informações da Assessoria de Imprensa 

Foto: Ascom/Divulgação

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