A Câmara dos Deputados pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que adie a eficácia da decisão sobre sobras eleitorais que pode levar sete deputados à perda de mandato, diante do “risco de convulsão na representação parlamentar”.
A manifestação foi enviada na noite de segunda-feira, 17, ao Supremo, pela Advocacia da Câmara. O argumento central é que a decisão do plenário da Corte somente poderia ter eficácia após encerradas todas as possibilidades de recursos, com a publicação do acórdão (decisão colegiada) sobre o tema.
Em tese, segundo a Câmara, ainda caberiam recursos contra a decisão do plenário do Supremo. A necessidade de se aguardar recursos se dá “pelo risco de convulsão na representação parlamentar, com perdas e assunções de mandato que impactam diretamente no funcionamento e na organização da Câmara dos Deputados, carecendo de análise minuciosa, com a prudência e a proporcionalidade necessárias”, argumenta a Advocacia da Câmara.
Com a decisão do Supremo, que muda a contabilização de votos das eleições de 2022, a Bancada do Amapá, formada por oito deputados, é a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares.
Ao serem efetivadas, as alterações atingem os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL), todos do Amapá, e Lebrão (União Brasil/RO), Lázaro Botelho (PP/TO) e Gilvan Máximo (Republicanos/DF).
As vagas devem ser preenchidas por Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), Rafael Bento (Podemos/RO), Tiago Dimas (Podemos/TO), Professora Marcivânia (PCdoB/AP), Paulo Lemos (PSOL/AP), André Abdon (Progressistas/AP) e Aline Gurgel (Republicanos/AP).
Entenda
Na quinta-feira, 13, o Supremo aplicou às eleições de 2022 o entendimento que garante uma concorrência mais ampla entre partidos pelas “sobras eleitorais”, isto é, as cadeiras na Câmara que não ficaram preenchidas após o cálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
Os quocientes são usados para calcular as cadeiras que devem ser preenchidas nas casas legislativas por candidatos e partidos eleitos.
Pela decisão do plenário da Corte, a decisão sobre as sobras eleitorais teria efeito imediato. Contudo, o novo entendimento depende da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados para ser efetivada.
Fonte: Notícias ao Minuto