Contribuição do MEI ao INSS muda em 2025

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos Microempreendedores Individuais (MEIs) muda em 2025, com o novo salário mínimo, que passa de R$1.412 para R$1.518, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinado na segunda-feira, 30.

O MEI contribui com 5% sobre o salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade.

Enquadram-se como MEIs empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$81 mil.

Com o reajuste do salário mínimo, que teve alta de 7,5%, o novo valor da contribuição sobe de R$70,60 para R$75,90 para atividades de comércio, serviços e indústria. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá um reajuste de R$169,44 para R$182,16 mais Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Esse adicional varia de R$1 a R$6. Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$5 de ISS e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$6.

Confira o valor da contribuição do MEI ao INSS em 2025

Tipo de atividade – INSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)
Comércio e Indústria (ICMS) – 75,90 – 1 – 76,90
Serviços (ISS) – 75,90 – 5 – 80,90
Comércio e Serviços (ICMS e ISS) – 75,90 – 6 – 81,90
MEI Caminhoneiro (ICMS) – 182,16 – 1 – 183,16
MEI Caminhoneiro (ISS) – 182,16 – 5 – 187,16
MEI Caminhoneiro (ICMS e ISS) – 182,16 – 6 – 188,16

Qual é a nova regra de reajuste do salário mínimo?

A fórmula de reajuste do salário mínimo mudou, mas segue garantindo aumento real – acima da inflação.

A nova regra prevê que esse ganho real siga ligado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, mas não poderá superar a expansão real do arcabouço – que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano.

O cálculo que vigorou até então considerava a inflação acumulada em 12 meses até novembro mais o crescimento do PIB de dois anos antes.

A inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou em 4,84% até novembro.

Como é o pagamento do DAS-MEI?

O pagamento do Documento de Arrecadação Social do MEI (DAS-MEI) é obrigatório e ocorre no dia 20 de cada mês, mesmo que o microempreendedor individual não esteja em atividade. Nessa guia são recolhidos os impostos ICMS e ISS, além da contribuição ao INSS.

Se a data de pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o tributo pode ser quitado no dia útil anterior. Especialistas alertam, no entanto, para quitar as contas em dia por meio de seu banco pela internet ou no aplicativo e evitar pendências com a Receita Federal.

O MEI não é obrigado a pagar vários impostos, por fazer parte do Simples Nacional. Dentre esses tributos estão IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Veja o calendário de pagamento do MEI em 2025

Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento
Janeiro – Fevereiro – 20
Fevereiro – Março – 20
Março – Abril – 22
Abril – Maio – 20
Maio – Junho – 20
Junho – Julho – 21
Julho – Agosto – 20
Agosto – Setembro – 22
Setembro – Outubro – 20
Outubro – Novembro – 20
Novembro – Dezembro – 22
Dezembro – Janeiro de 2026 – 20

Como emitir o DAS-MEI?

O DAS-MEI pode ser gerado no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), no no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae. Veja o passo a passo abaixo:
– Acesse o site https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/MEI/DAS
– No canto superior direito, clique em “Entrar” e faça login, com senha; caso ainda não tenha um cadastro, cadastre-se no site
– Se você é MEI e acabou de se cadastrar, o sistema irá identificar automaticamente o seu CNPJ, caso contrário, clique em “Adicionar CNPJ”
– Em “Meu Mural” vá para a área “Emita seu boleto MEI aqui!”
– Selecione o ano e clique em “emitir boleto”
– Selecione o mês ou os meses que você quer emitir
– O sistema abrirá uma tela para salvar os boletos e/ou copiar o código de barras
– Faça o pagamento e guarde o comprovante

Quais benefícios do INSS o MEI tem direito?

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

Fonte: Notícias ao Minuto

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