Relatado por Dorinha, CCJ aprova pena maior para desvio de recurso na saúde, educação e seguridade

Para a senadora tocantinense, o peculato realizado nos setores mais necessitados da população brasileira é conduta que vai além da violação da probidade administrativa, atingindo a própria funcionalidade e eficiência desses serviços. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta semana, projeto de lei que cria o crime de peculato qualificado quando a apropriação, o furto ou o desvio acontecer com dinheiro, valor ou bem destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.

O PL 1.038/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil/TO) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Código Penal para tipificar o crime de peculato qualificado, determinando a pena de reclusão de 4 a 16 anos e multa para o delito. O texto também prevê a mesma pena no caso de crime de responsabilidade, quando praticado por prefeitos municipais.

Para a senadora Professora Dorinha, o peculato realizado nos setores mais necessitados da população brasileira é conduta que vai além da violação da probidade administrativa, atingindo a própria funcionalidade e eficiência desses serviços.

“O agente que viola esses bens jurídicos demonstra total descaso com a população carente, uma completa falta de empatia com o próximo, locupletando-se às custas das parcelas mais sofridas da nossa sociedade. Merece, portanto, punição especialmente rigorosa”, destacou.

Com Informações da Agência Senado
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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