Transporte rodoviário e aéreo: o que fazer em casos de atrasos ou outros problemas nas viagens

Órgão de Defesa do Consumidor destaca os principais direitos em casos de atrasos, cancelamentos ou alteração de destino.

Com a chegada do fim do ano, período de férias e festividades, mais pessoas viajam e, consequentemente, o movimento nas rodoviárias e aeroportos aumenta. O Procon Tocantins divulgou nessa terça-feira, 17, algumas orientações importantes para passageiros de transportes rodoviários e aéreos, destacando os principais direitos em casos de atrasos, cancelamentos ou alteração de destino.

“Estamos à disposição para auxiliá-lo em caso de problemas durante a viagem. Não hesite em entrar em contato conosco se precisar de orientação ou assistência”, destacou Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.

Transporte rodoviário

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, empresas de transporte rodoviário devem comunicar os passageiros sobre o cancelamento das viagens com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Em casos de atrasos superiores a uma hora, o consumidor pode: substituir a passagem por outra, sem custos, para um horário de até três horas após o previsto ou solicitar reembolso imediato do valor pago, ou proporcional, caso o passageiro aceite viajar em condições inferiores. A empresa também pode oferecer uma nova passagem de outra companhia.

Além disso, a passagem pode ser remarcada dentro de um ano, sendo possível solicitar reembolso até três horas antes do embarque, com devolução em até 30 dias. Porém, a empresa pode reter até 5% do valor como multa compensatória.

Durante atraso de viagem por mais de três horas, seja no ponto inicial ou ao longo da viagem, a transportadora é obrigada a pagar alimentação e hospedagem do passageiro, caso necessário. A hospedagem será devida quando não houver a possibilidade de continuar a viagem no mesmo dia.

Quanto à bagagem, cada passageiro tem direito a transportar até 30 kg no bagageiro e 5 kg no porta-embrulhos, respeitando o tamanho definido.

Transporte aéreo

Segundo o Procon, no transporte aéreo, as empresas devem comunicar alterações nos voos aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas (três dias). A empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação ou reembolso integral, conforme sua escolha, nos casos em que a alteração do horário de partida ou chegada seja informada com menos de 72 horas de antecedência.

Essa medida se aplica quando a mudança ultrapassar 30 minutos nos voos domésticos ou uma hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado e caso o passageiro não aceite o novo horário proposto.

A empresa deve manter o passageiro informado sobre o novo horário de partida a cada 30 minutos. Em casos de atrasos, as companhias devem garantir aos passageiros os seguintes serviços gratuitos: acesso à comunicação (telefone e internet) após uma hora; alimentação após duas horas; acomodação e transporte em casos de atrasos superiores a quatro horas ou mais.

Em caso de atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou recusa de embarque, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem. O reembolso será integral se solicitado no aeroporto de origem, escala ou conexão, garantindo o retorno ao aeroporto de origem nesses dois últimos casos. Caso o passageiro já tenha iniciado a viagem, o reembolso será proporcional ao trecho não utilizado.

O prazo para o reembolso é de até sete dias a partir da solicitação e o valor será devolvido de acordo com o mesmo método de pagamento utilizado na compra da passagem.

Importante

A franquia mínima da bagagem de mão deve ser de dez kg, de acordo com as especificações definidas no contrato de transporte. Em casos de overbooking (venda de passagens acima da capacidade do voo), as empresas podem ser responsabilizadas por danos morais.

O superintendente do Procon Tocantins, Magno Silva, reforçou a importância de o consumidor conhecer seus direitos. “Essas orientações são fundamentais para que os passageiros saibam o que exigir em situações de descumprimento”, disse.

Denuncie

O Procon informou que passageiros que se sentirem lesados podem registrar reclamações por meio do Disque Denúncias 151 ou do WhatsApp (63) 99216-6840.

Com Informações do Procon Tocantins

Fotos: Divulgação

 

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