Nova lei no Tocantins obriga estabelecimentos a oferecerem Wi-Fi e alternativas ao cardápio digital

Segundo o governo do estado, a nova regra entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, oferecendo aos estabelecimentos um período de adequação.

Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, na última sexta-feira, 15, a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício disponibilizarem acesso gratuito à internet quando optarem por oferecer cardápios em formato digital.

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, lista os estabelecimentos abrangidos pela legislação – restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes e similares.

A senha para acesso à internet deverá ser exibida de forma clara e de fácil visualização, permitindo que os consumidores utilizem seus dispositivos móveis sem dificuldades.

De acordo com a nova lei, é obrigatório que os estabelecimentos forneçam dispositivos móveis ou um cardápio físico, caso o consumidor não consiga acessar o menu digital em seu próprio aparelho.

A nova regra entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, oferecendo aos estabelecimentos um período de adequação.

“A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, pontuou o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.

Com Informações do Procon Tocantins

Foto: Divulgação

 

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