O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa sexta-feira, 8, para rejeitar um recurso do ex-presidente Fernando Collor e manter a pena de oito anos e seis meses de prisão, decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato.
O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há outros recursos possíveis.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, não há debate entre os ministros. A votação fica aberta ao longo de uma semana, para que eles registrem os votos na plataforma online.
O placar está em 6 votos a 2 para manter a condenação e a dosimetria da pena. Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da redução, enquanto Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se posicionaram a favor da manutenção da pena.
Uma redução poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão e até para substituir a pena de prisão por punições alternativas, como a prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$20 milhões em propinas da UTC Engenharia, em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).
A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.
Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos – , e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.
No final, prevaleceu a proposta de oito anos e dez meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e dez meses de reclusão.
Fonte: Notícias ao Minuto