O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última quinta-feira, 24 de outubro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/12). Em decisão unânime, os ministros consideraram constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades localizadas no mesmo bioma, medida alinhada com a proposta defendida pelo deputado federal Ricardo Ayres no PL 5.725/2023, que também foi apoiada pela Frente Parlamentar da Agropecuária.
Para Ayres, a decisão do STF corrige um “equívoco jurídico” cometido anteriormente pelo próprio Supremo, ao julgar a ADI 42, que substituiu a expressão “mesmo bioma” por “identidade ecológica” no texto do Código Florestal para a compensação de reserva legal.
“Enquanto bioma é um conceito técnico claro e amplamente reconhecido, ‘identidade ecológica’ é uma expressão vaga e sem respaldo acadêmico ou jurídico,” afirma Ayres. “Essa imprecisão mantinha dispositivos como a Cota de Reserva Ambiental (CRA) inoperantes, afetando tanto agricultores quanto o meio ambiente”.
Com o apoio decisivo da Comissão de Agricultura e da Frente Parlamentar da Agropecuária, o projeto de Ricardo Ayres impulsionou o STF a reavaliar seu entendimento, levando ao reconhecimento da compensação no mesmo bioma como um critério técnico seguro e bem fundamentado. Havia uma maioria formada que poderia resultar na invalidação da legislação em 17 estados e na nulidade de milhares de licenças ambientais concedidas. “Seria uma tragédia inimaginável para a agricultura e pecuária brasileiras”, ressalta Ayres, enfatizando o impacto que a medida teria no setor.
A validação da compensação entre propriedades no mesmo bioma é vista como uma conquista para o setor agrícola, ao promover segurança jurídica e simplificar a preservação ambiental sem sacrificar a produtividade. “Com essa decisão, damos um passo importante para tornar o Código Florestal mais eficaz e justo, garantindo benefícios mútuos para os produtores e para a sustentabilidade ambiental”, conclui Ayres.
Reserva legal
Além da validação da compensação no mesmo bioma, o projeto de Ayres seguirá em tramitação, pois também propõe a permissão, em caráter excepcional, para compensação de áreas de reserva legal convertidas com autorização de órgãos ambientais até 31 de dezembro de 2015, visando a regularização ambiental. Nesses casos, a área destinada à compensação deve ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015, assegurando um ganho ambiental adicional e incentivando a regularização de propriedades rurais.
Com Informações da Assessoria de Imprensa
Foto: Ascom/Divulgação