A remuneração inicial para o cargo de carteiro é de R$2,4 mil, mas pode aumentar consideravelmente com os benefícios oferecidos pelos Correios e possíveis adicionais.
Só o vale-alimentação/refeição dos funcionários, com o vale-cesta, é de mais de R$1,6 mil. E quem trabalha em atividades externas, por exemplo, recebe um adicional de pelo menos R$728,78 no salário do mês (veja a tabela abaixo).
O novo concurso público dos Correios está com mais de três mil vagas para o cargo, em várias cidades de todos os estados brasileiros. A carreira é de nível médio, ou seja, não exige que o candidato tenha feito faculdade.
Com exceção do vale-peru, que é depositado no fim do ano, os demais valores da tabela a seguir são pagos mensalmente. Os números abaixo não consideram os descontos de participação nos benefícios, nem recolhimentos do INSS e imposto de renda.
É importante destacar também que o regime de trabalho é CLT, apesar de os Correios serem uma empresa pública federal, e que o salário-base aumenta conforme o tempo de serviço e o mérito do funcionário, podendo chegar a R$6,2 mil, de acordo com a tabela salarial da categoria.
Salário, benefícios e adicionais para carteiro dos Correios
Salário-base inicial | R$2.429,26 |
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sábado) | R$1.324,18 |
Vale-alimentação/refeição (para quem trabalha de segunda a sexta) | R$1.120,46 |
Vale-cesta | R$319,79 |
Crédito extra no fim do ano (vale-peru) | R$2.500,00 (no ano) |
Auxílio-creche/babá | R$714,72 (no máximo, por filho) |
Auxílio a dependente com deficiência | R$1.030,58 (no máximo, por dependente) |
Vale-transporte | R$870,18 (no máximo) |
Adicional de trabalho externo | R$728,78, inicialmente (30% do salário-base) |
Gratificação por trabalho com dinheiro à vista em guichês | R$267,64 |
Adicional de trabalho aos fins de semana | 15% do salário-base pelas horas trabalhadas |
Fonte: Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025
Há, ainda, adicionais para carteiros motorizados, que trabalham de carro ou de moto, e a possibilidade de adesão a um plano de saúde. Todas as informações estão descritas no acordo coletivo de trabalho vigente.
Com base nisso, considere os seguintes cenários
👨🏽🦱📬 Um funcionário sem filhos (ou dependentes com deficiência), que realiza atividades externas e trabalha aos fins de semana:
- Além da remuneração inicial de R$2.429,26, ele terá um adicional de R$728,78 pelo serviço externo e, ainda, mais 15% do salário-base pelas horas que trabalhar aos fins de semana.
- O vale-alimentação/refeição será de R$1.324,18, mais o vale-cesta de R$319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
- Todos os meses, ele também poderá receber até R$870,18 para usar o transporte público.
👨🏻♿ Um funcionário que tem um filho com deficiência, realiza atividades externas, mas não trabalha aos fins de semana:
- Receberá um adicional de R$728,78 pelo serviço externo, que é 30% do salário-base inicial de R$2.429,26, e poderá ter as despesas do filho com deficiência reembolsadas em até R$1.030,58 por mês.
- O vale-alimentação/refeição será de R$1.120,46, mais o vale-cesta de R$319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
- Os gastos com transporte público, em até R$870,18, serão pagos pela empresa.
👩🏽🦱💵 Uma funcionária com três filhos menores de sete anos (e sem dependentes com deficiência), que atua no guichê de uma agência e não trabalha aos fins de semana:
- Ela vai receber a gratificação de quebra de caixa, pelo trabalho no guichê, que é de R$267,64 por mês, fora o salário inicial de R$2.429,26.
- Os gastos com a creche dos filhos serão reembolsados pela empresa em até R$2.144,16 (R$714,72 para cada criança).
- O vale-alimentação/refeição será de R$1.120,46, mais o vale-cesta de R$319,79 (mensal) e o crédito extra (vale-peru) ao fim do ano.
- Também vale a regra do vale-transporte, de até R$ 870,18 mensais.
Entenda as regras dos benefícios
▶️ Vale-alimentação/refeição
O valor do benefício é depositado até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês; o funcionário pode optar por recebê-lo das seguintes formas:
- 100% do valor em vale-alimentação, que geralmente é aceito em supermercados;
- 100% em vale-refeição, normalmente usado em restaurantes;
- 70% em um dos cartões e 30% no outro;
- 50% em cada um dos cartões.
Lembrando que a jornada de trabalho para carteiros, conforme o edital do concurso, é de 44 horas semanais, o que já inclui o serviço aos fins de semana. Nesse caso, eles recebem o vale-alimentação/refeição cheio, de R$1.324,18.
No entanto, se o empregado trabalhar em uma região onde os Correios não funcionam aos sábados ou onde não há necessidade de trabalho no fim de semana, a jornada pode ser reduzida para 40 horas semanais, mesmo que o contrato seja de 44 horas, explica o Sintect-SP, o sindicato dos Correios em São Paulo.
Nessa situação, o vale-alimentação/refeição é proporcional, no valor de R$1.120,46. Já o vale-cesta é igual para todos os funcionários: R$319,79.
O vale-peru, por sua vez, é pago em duas parcelas: R$1.000 em setembro e R$1.500 até o 5º dia útil de janeiro, mas essas regras podem mudar dependendo do que for estabelecido no acordo coletivo do próximo ano.
▶️ Auxílios para dependentes
O auxílio-creche/babá é oferecido para as empregadas com filhos de até sete anos de idade. O benefício é estendido para pais solteiros, separados ou viúvos que têm a guarda legal das crianças.
O valor é destinado exclusivamente para o reembolso das despesas com creche, berçário e jardim de infância, em instituições habilitadas, ou para o pagamento de babá, que deverá ter carteira de trabalho assinada pelo beneficiário.
Os Correios também oferecem um auxílio para dependentes com deficiência. Nesse caso, o benefício é para todos os empregados (homens e mulheres) que têm filhos, enteados ou curatelados (adulto declarado incapaz) que dependem de cuidados especiais.
O reembolso é dos gastos com recursos especializados utilizados pelo dependente, como instituições escolares adequadas ou que ofereçam tratamento e acompanhamento especial.
▶️ Vale-transporte
Os Correios oferecem vale-transporte com base na necessidade de deslocamento de cada funcionário, mas no valor-limite de R$870,18 por mês.
Geralmente, esse valor é depositado diretamente no cartão de ônibus, metrô ou outro transporte coletivo utilizado, mas também poderá ser pago em dinheiro, quando não for possível contratar empresas que comercializem o vale-transporte no local.
No caso de funcionários que precisem utilizar transporte rodoviário, os Correios só fazem o pagamento se essa for a única opção ou a mais econômica.
Fonte: globo.com