O eleitor que não puder votar nas eleições 2024 neste domingo, 6, pode justificar no dia da votação ou após o pleito.
O cidadão que tem voto obrigatório, mas não participa das eleições nem justifica, fica impedido de emitir documentos, como a carteira de identidade, prestar concurso público, tirar passaporte e renovar matrícula em instituições de ensino do governo. Se não votar em três pleitos consecutivos, o título é cancelado.
Nas vésperas da eleição, o interesse no Google Trends por “como justificar voto” cresceu nos últimos 30 dias, assim como perguntas sobre a possibilidade de justificar a ausência pelo e-Título.
As buscas por informações sobre justificativa de voto na plataforma bateram recorde em 2020, durante as eleições municipais, desde o início da série histórica, em 2004. Em meio à pandemia, muitos eleitores evitaram sair de casa por medo de contaminação por coronavírus.
Como justificar voto?
No dia da eleição – Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, pode justificar no dia do pleito pelo e-Título. Basta baixar o aplicativo nas plataformas iOS ou Android, acessar o menu “mais opções” e selecionar a aba “justificativa de ausência”.
Também é possível fazer isso por meio do formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que será entregue nos locais de votação e deve ser preenchido, obrigatoriamente, com o número do título eleitoral e dados pessoais. O formulário também pode ser baixado em arquivo PDF.
Nesse caso, não serão exigidos documentos que comprovem o motivo da ausência, quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
Após a eleição – A justificava poderá ser feita até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno, também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
Além dessas opções, o eleitor pode entregar o requerimento de justificativa eleitoral em qualquer cartório ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este documento difere daquele preenchido no dia da eleição.
Se a justificava não for aceita ou for feita fora do prazo, o eleitor vai pagar uma multa no valor de R$3,51 por turno, que poderá ser quitada pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. As formas de pagamento aceitas são boleto, PIX ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior – Caso esteja fora do país e o seu título pertença a uma zona eleitoral do Brasil, a justificativa poderá ser feita também pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica no dia da eleição ou até 30 dias após seu retorno ao Brasil.
Outra maneira é encaminhar, após o pleito, o formulário de requerimento de justificativa eleitoral, juntamente com a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento às urnas, por meio dos serviços de postagem à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O brasileiro com título da zona eleitoral do exterior também poderá justificar sua ausência às urnas utilizando um desses meios.
Fonte: Notícias ao Minuto