As eleições municipais serão nesse domingo, 6, em todo o país e os trabalhadores devem ficar atentos para identificar o que é assédio eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
“O assédio eleitoral ocorre quando o empregador obriga o funcionário a votar no candidato ou coage esse empregado a não votar num candidato sob pena de perder o emprego, ou promete uma promoção para que ele vote em outro candidato. O cidadão tem o direito de escolher em qual candidato vai votar, sem sofrer nenhum tipo de pressão, como a de um empregador”, diz Larissa Salgado, advogada na área trabalhista e coordenadora do escritório Silveiro Advogados.
Como fazer uma denúncia?
As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram um aplicativo para denúncia de trabalhadores contra assédio eleitoral nas eleições deste ano, chamado “Pardal”. Também é possível fazer uma denúncia pelo site: https://centraissindicais.org.br/ae/
O projeto foi desenvolvido pelo MPT e as oito centrais brasileiras – CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical.
É preciso digitar nome, telefone, e-mail, além de nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. Esse sigilo será totalmente respeitado. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que o representa, mesmo que não seja filiado.
A denúncia deve ser feita com o maior número de detalhes possível. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.
Onde denunciar a empresa contra assédio eleitoral?
- No site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
- Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
- Pelo aplicativo “Pardal”, que também se comunica com o MP Eleitoral, para iOS e Android
- No sindicato de cada categoria
- No Ministério Público Federal, no seguinte link: https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2
- Nas procuradorias regionais. No link é possível ver os contatos nos estados: https://www.mpf.mp.br/pge/institucional/procuradores-regionais
Como identificar o assédio eleitoral?
O assédio eleitoral tem uma conduta agressiva e abusiva. Ele ocorre em períodos de eleições, mas também pode se dar fora deles.
Esse tipo de coação pode acontecer fora do ambiente do trabalho, como no deslocamento do trabalhador até sua casa, em festas e eventos da empresa, entre outros casos, mas sempre envolve situações em função da relação do trabalhista.
O que pode e o que não pode?
Os empregadores também não podem obrigar o funcionário a vestir a camiseta de determinado candidato nem fazer promessas de benefícios a alguém que busca uma vaga de emprego, por exemplo.
No período pré-eleitoral, as empresas podem permitir manifestações e campanhas no ambiente de trabalho, mas não podem ter uma política que prevê que pode ser feita campanha para um determinado candidato e para outro não, segundo Larissa.
“Discussões e debates são saudáveis e salutares em uma sociedade democrática, mas não podem ultrapassar a linha da urbanidade e do respeito à opinião do colega. Esse limite deve ser observado e incentivado pelo empregador, a quem cabe a garantia de um ambiente de trabalho hígido, saudável”, diz Arthur Martins, advogado especializado em direito do trabalho, direito acidentário e processo do trabalho.
Fonte: Notícias ao Minuto