IA: texto que visa combater falso vídeo está prestes a ser apreciado em Comissões

O Projeto de Lei 3.488/2024 é de autoria do deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães (MDB/TO). Segundo o parlamentar, conteúdos que violem gravemente a privacidade e atentem contra a dignidade humana devem ser combatidos.

O Projeto de Lei 3.488/2024, de autoria do deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães (MDB/TO), encontra-se na Mesa Diretora para distribuição/tramitação nas Comissões da Câmara dos Deputados. A proposição tem como objetivo alterar a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), “no intuito de coibir a criação e divulgação de falso vídeo ou imagem sexualmente explícita e não consensual, produzidos por meio de inteligência artificial”.

O parlamentar justifica que, embora a Inteligência Artificial tenha trazido inúmeras oportunidades de aprendizado e negócios, também apresentou desafios significativos para os legisladores, especialmente ao facilitar o acesso a conteúdo inapropriado na internet. “Um exemplo preocupante é o uso de aplicativos que manipulam rostos, incluindo de crianças, em situações de abuso sexual ou pornografia, conhecidos como deep nudes ou deep fakes com conotação sexual.”

Proteção

Alexandre Guimarães defende ainda que esses conteúdos, além de violarem gravemente a privacidade, atentam contra a dignidade humana e devem ser combatidos. Isto porque, conforme reportagem publicada no UOL1, as mulheres são as principais vítimas desse tipo de fraude. Esses deep nudes são produzidos por aplicativos que, digitalmente, desnudam mulheres, muitas vezes referidas como “garotas de inteligência artificial”, criadas a partir de imagens manipuladas, inclusive de crianças.

A intervenção visa preencher uma lacuna na legislação penal brasileira, abordando diretamente os crimes cometidos com o uso dessa tecnologia. A punição abrange não apenas quem produz, mas também quem divulga falso vídeo ou imagem sexualmente explícitos e não consensual, tendo a pena aumentada caso a divulgação ocorra na rede mundial de computadores.

Com Informações da Assessoria

Foto: Assessoria/Divulgação

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