Contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2024 e de anos anteriores têm chance de receber a restituição ainda neste ano, caso corrijam os erros na declaração e enviem novo documento à Receita Federal.
O fisco tem um calendário de lotes residuais, que começa em outubro e vai até dezembro de 2025. Nesta segunda-feira, 23, é aberta a consulta ao último lote oficial de 2024. O pagamento dos valores cai na conta no próximo dia 30.
Calendário dos lotes residuais do Imposto de Renda 2024
Lote residual – Data de pagamento
1º lote – 31.10.2024
2º lote – 29.11.2024
3º lote – 31.12.2024
4º lote – 31.01.2025
5º lote – 28.02.2025
Como funciona o pagamento da restituição?
O contribuinte que entrega a declaração na data estipulada e não comete nenhum erro entra nos lotes habituais, de maio a setembro. Já quem cai na malha fina por inconsistências da declaração só consegue a restituição após enviar a declaração retificadora.
Neste caso, o pagamento é feito nos lotes residuais, que também são cinco. Os atrasados do IR entram nos lotes residuais dependendo da data de entrega da declaração. Neste caso, pagam multa por atraso.
Quando o fisco processa o IR e não encontra mais pendências, há o agendamento do pagamento dos valores a quem tem direito de restituir, conforme o total a receber, a data em que entregou o imposto e a quantia disponibilizada pelo governo federal.
O dinheiro cai na conta informada na declaração.
O que fazer se cair na malha fina?
Quem cai na malha fina precisa enviar uma declaração retificadora, corrigindo o erro. O prazo para fazer isso sem que haja penalidades é de até cinco anos. No entanto, enquanto não entregar o IR sem pendências o contribuinte não recebe a restituição.
Como enviar a declaração retificadora?
Para fazer a retificadora, é preciso ter consigo o número do recibo da declaração original que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.
A retificação do IR é feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda para celular ou tablet, ou no e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal.
A principal dica da Receita Federal para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.
Veja o passo a passo para entregar a declaração retificadora do IR
- Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
- Há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
- Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não se esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
- Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
- Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
- Pendências vermelhas impedem o envio da declaração; as amarelas não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta laranja)
- Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
- Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega
Há fila para receber a restituição?
Há uma lista de prioridade para o pagamento da restituição, de acordo com a seguinte ordem:
- Idoso com 80 anos ou mais
- Idoso com 60 anos ou mais e pessoa com deficiência e com doença grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
- Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
O contribuinte que envia uma retificadora vai para o fim da fila. Caso esteja na lista de pessoas prioritárias, tem direito de receber antes a restituição, conforme a ordem de pagamento da Receita.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil;
- obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$20 mil são isentos);
- tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;
- obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$153.199,50;
- quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro;
- optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
- é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
- optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até R$1.903,98 – – –
De R$1.903,99 até R$2.826,65 – 7,5% – R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 – 15% – R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 – 22,5% – R$636,13
Acima de R$4.664,68 – 27,5% – R$869,36
Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em RS)
Até R$2.112,00 – – –
De R$2.112,01 até R$2.826,65 – 7,5% – R$158,40
De R$ 2.826,66 até R$3.751,05 – 15,0% – R$370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,68 – 22,5% – R$651,73
Acima de R$4.664,68 – 27,5% – R$884,96
Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em RS)
Até R$24.511,92 – – –
De R$24.511,93 até R$33.919,80 – 7,5% – R$1.838,39
De R$33.919,81 até R$45.012,60 – 15,0% – R$4.382,38
De R$45.012,61 até R$55.976,16 – 22,5% – R$ 7.758,32
Acima de R$55.976,16 – 27,5% – R$10.557,13
Fonte: Notícias ao Minuto