A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 10, o Projeto de Lei 5.671/2023, que fixa diretrizes para instalação de equipamentos e de medidas de segurança para prevenir e combater a violência nas escolas. A proposta será enviada ao Senado. “A violência nas escolas, que antes parecia uma realidade distante, exclusiva de outros países, agora está cada vez mais presente no Brasil, ameaçando a segurança de nossas crianças e jovens”, ressaltou o deputado federal tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos/TO), com exclusividade ao RJN, em Brasília.
Segundo o parlamentar, a facilidade de acesso à internet e o anonimato proporcionado por plataformas digitais têm criado um ambiente em que discursos de ódio e incitação à violência se propagam de forma alarmante, muitas vezes incentivando atos extremos. “Diante desse cenário, o Projeto de Lei 5.671/2023 surge como uma resposta necessária e urgente”, frisou Ayres, acrescentando que o aumento de ataques e incidentes em instituições de ensino traz à tona uma preocupação que assombra diariamente as famílias brasileiras.
Proposição
O texto reserva um mínimo de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) às ações relacionadas a esses equipamentos e medidas de segurança, assim como à formação e ao treinamento de profissionais e servidores de segurança pública em ações relacionadas ao tema. O dinheiro poderá ser usado ainda para a prestação de assistência técnica.
Para poder receber os recursos, estados e municípios deverão contar com programas de proteção e segurança escolar, bem como implantar planos de prevenção e combate à violência nas escolas.
Tipos de equipamentos
Segundo o projeto, os estabelecimentos de ensino das redes pública e privada devem implementar, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:
- instalação de dispositivo emergencial de acionamento das autoridades competentes locais responsáveis pela segurança pública, em caso de ocorrência ou risco de ocorrência de incidentes com múltiplas vítimas (IMV);
- instalação de câmeras de videovigilância;
- treinamento de pessoal responsável pelo acionamento e operação dos equipamentos de segurança; e
- estabelecimento de planos de prevenção e de combate à violência em âmbito escolar.
Setor de inteligência
Outra obrigação prevista no texto é a de os estados criarem, no âmbito dos órgãos de inteligência de segurança pública, uma área específica para prevenir a violência no âmbito escolar, inclusive no ciberespaço.
Com Informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Ascom/Divulgação