Ricardo Ayres propõe aumento de pena para assédio sexual envolvendo relações de trabalho ou autoridade

A proposta altera o artigo do Código Penal que trata do assédio sexual, para esclarecer que a conduta criminosa não está restrita ao ambiente de trabalho, estendendo-se a qualquer situação em que o agente se prevalece de superioridade, ascendência ou autoridade sobre a vítima.

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO) apresentou o Projeto de Lei 1.258/2023, que visa modificar o Código Penal, ampliando o alcance da tipificação do crime de assédio sexual. A proposta altera o artigo que trata do assédio sexual, para esclarecer que a conduta criminosa não está restrita ao ambiente de trabalho, estendendo-se a qualquer situação em que o agente se prevalece de superioridade, ascendência ou autoridade sobre a vítima.

De acordo com a redação atual do Código Penal, o assédio sexual é definido como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”. O PL de Ayres substitui essa redação, trocando o verbo “constranger” por “assediar” e eliminando a exigência de uma relação laboral entre o agressor e a vítima. A proposta agora prevê que o assédio sexual pode ocorrer em qualquer cenário de relação de autoridade, como no ambiente escolar, em que professores podem ter ascendência sobre seus alunos, ou em outras situações em que o agressor exerce influência sobre a vítima.

“A legislação atual restringe a aplicação do crime de assédio sexual ao ambiente de trabalho, o que cria lacunas em situações como entre professores e alunos. O projeto visa corrigir essa distorção e ampliar a proteção, deixando claro que o assédio pode ocorrer em qualquer situação em que haja uma relação de poder ou autoridade”, explica o deputado.

O texto também inclui um aumento de pena de um a dois terços quando a vítima for menor de 18 anos ou quando o crime for cometido com abuso de autoridade decorrente de cargo, função ou profissão, como no caso de professores ou religiosos. “O abuso de poder em situações de confiança ou vulnerabilidade, como no exercício da profissão de um educador, demanda uma punição mais severa, pois há uma maior gravidade moral envolvida”, afirma Ayres.

A justificativa do projeto destaca que, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha reconhecido casos de assédio sexual envolvendo professores e alunos, a falta de clareza no Código Penal gera interpretações divergentes nos tribunais. O objetivo é harmonizar a aplicação da lei, garantindo maior proteção às vítimas e mais efetividade na punição dos agressores.

O projeto de lei está apensado ao PL 509/2015 e está pronto para ser votado em plenário.

Com Informações da Assessoria de Imprensa

Foto-montagem: Ascom/Divulgação

 

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