A Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstra preocupação significativa com o crescimento da população afetada por transtornos mentais. Esse fenômeno atinge cerca de 700 milhões de pessoas em todo mundo e inclui transtornos como ansiedade e depressão.
Nesse contexto, pacientes que sofrem de transtornos mentais podem se beneficiar de terapias complementares, a exemplo da musicoterapia, para tratamento de sintomas desagradáveis. Adicionalmente, a musicoterapia também é recomendada pela Classificação de Intervenções de Enfermagem (NIC) como intervenção que auxilia em mudanças no comportamento, resultando em alívio desses sintomas.
Benefícios
A musicoterapia funciona em áreas em que medicamentos não têm a eficácia desejada. Pesquisas têm mostrado que a musicoterapia modula respostas imunológicas em adultos, evidenciadas por aumento significativo no número de linfócitos, células T, CD4s +, células NK, bem como diminuição de citocinas pró-inflamatórias, tais como IFN-γ e IL-6.
Ademais a musicoterapia tem sido apontada como boa estratégia para tratamento dos sintomas de doenças, bem como para relação enfermeiro/paciente, tornando o atendimento mais próximo. Trata-se de uma abordagem terapêutica de baixo custo e de fácil acesso que facilita o atendimento biopsicossocial e espiritual, restaura o equilíbrio e o bem-estar, favorece a comunicação e a integração do indivíduo na comunidade.
Indicação do deputado Alexandre Guimarães
Neste sentido, recentemente, por meio da Indicação 1.080/2024, o deputado federal Alexandre Guimarães (MDB/TO) requereu ao Executivo que o Ministério da Saúde inicie estudos para que a Lei 14.842/2024, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta, seja aplicada. “Uma das mais urgentes necessidades infralegais é o registro profissional dos musicoterapeutas”, justificou o parlamentar em documento encaminhado à ministra da Saúde Nísia Verônica Trindade Lima.
Regulamentação
Em seguida, Alexandre Guimarães destacou: “Trata-se de uma demanda e de uma preocupação da classe, porque a ausência desse documento impede, na prática, que os profissionais obtenham o registro necessário para a legalidade da atuação, o que pode gerar insegurança jurídica e operacional. Este registro deve ser disciplinado e também realizado no âmbito do Ministério da Saúde (MS)”.
O deputado ainda ressaltou que a utilização da música como agente de promoção da saúde não é um fenômeno novo, pois desde a antiguidade a música vem sendo utilizada para amenizar transtornos mentais. “Um processo não apenas para facilitar, mas para promover a comunicação, a relação, a aprendizagem, a mobilização, a expressão, a organização e também outros objetivos terapêuticos relevantes, com o fim de alcançar as necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas”, finalizou.
Com Informações da Assessoria de Imprensa
Foto: Ascom/Divulgação