Proposta da Professora Dorinha, regime especial para estudantes com dificuldade momentânea de ir à escola vira lei

Com a nova lei, o regime especial incluirá a oferta de ensino durante o período em que se constatar a dificuldade de comparecimento às aulas dos estudantes, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de agosto, a sanção da Lei 14.952/24, que prevê regime escolar especial a estudantes do ensino básico e superior que estejam com dificuldade de frequentar as aulas em razão de tratamento longo de saúde e mães que estejam lactantes. A nova legislação foi uma proposta da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) quando era deputada federal.

Com a nova lei, o regime especial incluirá a oferta de ensino durante o período em que se constatar a dificuldade de comparecimento às aulas dos estudantes, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.

Segundo a senadora, trata-se de uma medida temporária e emergencial; cada sistema de ensino vai fazer o seu regulamento, identificando as situações em que isso é possível, bem como o acompanhamento e monitoramento dos casos.

A Professora Dorinha pontuou que, mesmo temporariamente, situações como tratamentos médicos prolongados podem representar barreiras significativas para a frequência regular às aulas. “É, na verdade, a garantia do direito à escola, à educação, ainda que não fisicamente, nos casos extremamente necessários. Por isso, cada sistema vai fazer o seu regulamento, identificar as situações em que isso é possível e fazer o monitoramento”, afirmou.

Com Informações da Assessoria de Imprensa

Fotos: Ascom/Divulgação

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