Sob relatoria integral do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prorrogou, nesta semana, por mais 60 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Brasil, incluindo o período do recesso parlamentar, com início nessa quinta, 18 de julho.
Ao ler o requerimento de prorrogação (RQS 534/2024), Rodrigo Pacheco destacou que a extensão do prazo deverá ser suficiente para a conclusão dos trabalhos do colegiado, que é presidido pelo senador Carlos Viana (Podemos/MG) e tem como vice-presidente o senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP).
“A presidência compreende que esse tema da inteligência artificial é um tema de grande relevância. É muito importante que o Senado se decida sobre, nesse projeto que foi muito trabalhado pela comissão de juristas e foi exaustivamente debatido na comissão especial”, afirmou Pacheco.
A comissão temporária foi instalada em agosto de 2023, por iniciativa da presidência do Senado, para analisar projetos sugeridos antes e durante os trabalhos de uma comissão de juristas, que apresentou um texto-base sobre o tema da inteligência artificial.
Abordagens
Entre os principais temas abordados nos projetos estão a definição de princípios éticos para IA, a criação de uma Política Nacional de Inteligência Artificial, a regulação do uso de IA em áreas como publicidade e justiça, além de mecanismos de governança e responsabilização. O relator destacou vantagens da tecnologia, mas também alertou sobre riscos, inclusive para a sustentabilidade de regimes democráticos.
Um dos projetos de lei analisados pela comissão é o PL 2.338/2023, apresentado por Rodrigo Pacheco, que regulamenta o uso da tecnologia da inteligência artificial. A proposta tramita em conjunto com outras nove proposições, que estabelecem um arcabouço legal para o desenvolvimento e uso da IA no Brasil.
Os projetos sobre IA que tramitam em conjunto tratam dos princípios para o uso (PLs 5.051/2019, 872/2021 e 210/2024), da política nacional (PL 5.691/2019), dos fundamentos e diretrizes para o desenvolvimento e aplicação (PL 21/2020), de imagens e áudios de pessoas falecidas (PL 3.592/2023), da publicidade enganosa (PL 145/2024), do crime de falsa identidade (PL 146/2024) e da atuação de médicos, advogados e juízes (PL 266/2024).
Com Informações da Agência Senado
Foto: Rone Souza/Ascom/Divulgação
								


								
								
								
								

								
								
								
								
								
								
								