Com o objetivo de garantir segurança tributária para as atividades de instituições hospitalares filantrópicas, o deputado federal Júlio Oliveira (PP) apresentou nessa terça-feira, 9 de julho, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLP68/2024) que trata da Reforma Tributária.
A emenda supressiva apresentada pelo parlamentar visa, portanto, evitar que as instituições filantrópicas de assistência social sejam submetidas a um tratamento tributário diferenciado, o que resultaria em uma carga tributária expressiva para essas entidades, reconhecidamente imunes. A medida busca garantir que essas instituições possam continuar prestando serviços essenciais sem enfrentar novos obstáculos financeiros.
O PLP 68/2024 propõe a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). No entanto, o Art. 472 do substitutivo introduz alterações nos artigos 9º e 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), consideradas pelo deputado como desvinculadas do objetivo central da reforma tributária.
Alerta
O parlamentar alerta que a manutenção do Art. 472, pode criar sérios obstáculos ao funcionamento dessas instituições, que desempenham um papel fundamental no atendimento à população carente. “Muitos municípios brasileiros dependem exclusivamente dos serviços de Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos, além dos inúmeros projetos sociais e educacionais em andamento”, destacou o deputado.
Com Informações da Assessoria de Imprensa
Foto: Ascom/Divulgação