Concessionária é notificada por interrupção indevida no fornecimento de água

O órgão de defesa do consumidor solicitou explicações e ações imediatas.

O Procon Tocantins emitiu uma notificação à concessionária responsável pelo fornecimento de água em Araguaína, na manhã dessa segunda-feira, 8, após receber diversas denúncias sobre a falta de água. O órgão solicitou explicações e ações imediatas à BRK, devido à interrupção no abastecimento de água, em diversos bairros, desde a manhã do dia 3 de julho.

De acordo com moradores, os bairros afetados incluem Universitário, Setor Sul, Presidente Lula, Costa Esmeralda, Costa Esmeralda Norte, Vila Norte, Vila Couto, Jardim das Mangueiras, Bela Vista, Belchior, Boa Vista, Parque Bom Viver, Maracanã, Barros e Loteamento Araguaína Sul.

O órgão de defesa do consumidor informou que as interrupções prolongadas no fornecimento de água têm causado sérios transtornos às atividades domésticas essenciais e comprometido a qualidade de vida da população.

“Recebemos inúmeras denúncias e reclamações, o que nos levou a tomar medidas imediatas para garantir que a concessionária responsável seja responsabilizada e que o fornecimento de água seja restabelecido o mais rápido possível”, frisa Rafael Parente, superintendente do órgão.

Segundo a legislação vigente, a interrupção no fornecimento de água só pode ocorrer em casos de reparos, modificações, melhorias no sistema ou situações emergenciais. É importante que os consumidores sejam informados previamente sobre qualquer interrupção, para que possam se organizar adequadamente.

A notificação requer explicações detalhadas sobre a interrupção indevida no fornecimento de água desde a manhã do dia 3 e solicita que sejam tomadas medidas urgentes para restabelecer o fornecimento de água e que a concessionária tome as medidas necessárias para evitar futuras ocorrências e assegurar que o fornecimento de água seja prestado de forma contínua, adequada e eficiente.

O diretor de fiscalização Magno Silva ressalta: “Estamos monitorando de perto a situação e aguardamos uma resposta da concessionária dentro do prazo estabelecido. Caso não sejam apresentadas justificativas adequadas e ações para resolver o problema, tomaremos as medidas legais cabíveis para assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados”.

O que diz a lei

A Lei 7.783/89 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) destacam que o abastecimento de água é um serviço público essencial que deve ser contínuo e eficiente. O artigo 22 do CDC deixa claro que as concessionárias devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Com Informações do Procon Tocantins

Foto: Ascom/Procon Tocantins

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