Possível novo entendimento do STF pode beneficiar pré-candidatos no TO; entenda

Atualmente, o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas. As informações são do Portal R7. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define como punição ao candidato que não prestar contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado durante uma eleição. Neste sentido, os pré-candidatos a prefeitos e a vereadores do Tocantins poderão ser beneficiados.

Segundo o R7, na ação, o PT argumenta que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, cerca de quatro anos. De acordo com a resolução, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período. “É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora”, diz a legenda.

Princípios 

Para o partido, a resolução violou princípios como o da legalidade, da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatarem. O PT afirma que, uma vez que a prestação de contas seja feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Atualmente, o candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas. As informações são do Portal R7

De acordo com o TSE, as prestações de contas parciais são apresentadas duas vezes, em prazo fixado por resolução própria do Tribunal Superior Eleitoral, compreendendo geralmente o período do final de julho ao início de agosto, para a primeira prestação, e o período do final de agosto e início de setembro para a segunda.

Com Informações do R7

Fotos: Andressa Anholete/STF/Divulgação

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