STF forma maioria para cassar sete deputados; julgamento será reiniciado

Os ministros consideraram que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo. "Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida", disse Dino.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa sexta-feira, 21, para cassar o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais, consideradas inconstitucionais. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Eles consideraram que, ao manter os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no cargo. “Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade, via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da norma nula, írrita, inválida”, disse Dino.

Embora a maioria tenha sido formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do STF e precisará ser retomada do zero. Normalmente, os ministros, nesses casos, mantêm os votos já proferidos.

Sete deputados eleitos em 2022 estão ameaçados de perder os cargos:

  • Sílvia Waiãpi (PL/AP);
  • Sonize Barbosa (PL/AP);
  • Professora Goreth (PDT/AP);
  • Dr. Pupio (MDB/AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos/DF);
  • Lebrão (União Brasil/RO); e
  • Lázaro Botelho (PP/TO).

 

Cláusulas derrubadas

Em fevereiro, o Supremo decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionavam a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um porcentual mínimo de votação nos candidatos.

A maioria entendeu que os filtros violam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. Agora, o tribunal precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, ou seja, se afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do mandato.

Em um primeiro momento, os ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado repercutiria somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado – 6 a 5. O tema está sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.

Os autores dos recursos argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para que ocorra a modulação”, disse ao Estadão/Broadcast Rodrigo Pedreira, um dos advogados que representam o PSB e o Podemos.

Cálculos

De acordo com os cálculos dos partidos Rede, PSB e Podemos, as trocas, caso os efeitos da revisão retroajam, incluiriam a saída da Professora Goreth (PDT/AP), com a entrada de outra deputada com a mesma alcunha nas urnas: Professora Marcivânia (PCdoB/ AP). Uma parlamentar do PL seria substituída por outro do PSOL, ambos do Amapá: Silvia Waiãpi (PL/AP), cassada pelo Tribunal Regional do Amapá por supostamente usar recurso da campanha eleitoral para pagar procedimento estético, seria substituída por Paulo Lemos (PSOL/AP).

Outra deputada do PL, Sonize Barbosa, também do Amapá, seria substituída por André Abdon, do PP. Também seria trocado o deputado Gilvan Máximo (Republicanos/DF); no lugar entraria Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).

Do União Brasil, sairia Lebrão, de Roraima, e entraria Rafael Bento (Podemos/RO). Neste cenário, sairia ainda Lázaro Botelho (PP/TO) e entraria Tiago Dimas (Podemos/TO).

Ainda sem data para ser retomado, o julgamento, fora do plenário virtual, pode ter o placar modificado e revisto.

Em fevereiro deste ano, por maioria, o plenário do Supremo decidiu que todos os partidos poderão participar da distribuição das sobras eleitorais.

Com Informações do Jornal O Estado de S. Paulo

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