Sete anos depois da aprovação do Novo Ensino Médio (NEM), o Senado decidiu por mudanças no currículo dos três anos finais da educação básica. O Plenário aprovou na noite dessa quarta-feira, 19, em votação simbólica, o PL 5.230/2023, uma alternativa apresentada pelo governo para substituir o modelo instituído durante a gestão de Michel Temer. O substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil/TO) retorna à Câmara dos Deputados.
O PL 5.230/2023, que passou pela Comissão de Educação (CE) também nessa quarta-feira, prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB) das atuais 1.800 para 2.400 horas e a explicitação de quais componentes curriculares fazem parte de cada uma das áreas do conhecimento.
Assista ao vídeo da senadora Professora Dorinha (UB/TO)
Novo modelo
A proposta que estabelece o novo modelo para o ensino médio também aumenta a carga horária de aulas, fortalece a formação geral básica e muda as regras para os itinerários formativos, principal inovação em relação à última reforma, feita em 2017 (Lei 13.415).
Os itinerários formativos são disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo que os estudantes podem escolher nos três anos da última etapa da educação básica. Da forma como foram aplicados, no entanto, os itinerários receberam muitas críticas, por proporem conteúdos e atividades de pouca valia para a trajetória educacional dos estudantes.
A nova proposta de reforma fortalece os itinerários formativos, articulando-os com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que são:
- linguagens e suas tecnologias, integradas pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física;
- matemática e suas tecnologias;
- ciências da natureza e suas tecnologias, integradas pela biologia, física e química; e
- ciências humanas e sociais aplicadas, integradas pela filosofia, geografia, história e sociologia.
No caso da formação técnica e profissional, os itinerários devem ser organizados de acordo com a BNCC e com os eixos definidos nos currículos nacionais de educação profissional e tecnológica.
Especificidades
A nova reforma abre a possibilidade de o currículo escolar oferecer conteúdos que atendam a especificidades e necessidades das diferentes comunidades às quais pertencem os alunos. O projeto também inclui os estudantes de baixa renda do ensino médio matriculados em escolas comunitárias de educação do campo no Programa Pé-de-Meia, no Prouni e nas cotas para acesso à educação superior.
A senadora Dorinha afirmou que o texto é o resultado de uma construção coletiva, fortalece a formação básica e garante flexibilidade para estudantes e escolas.
“A partir das audiências públicas, ouvindo professores, entidades, instituições, estudantes, nós organizamos um texto que fortalece o ensino médio. O texto amplia a carga horária da formação geral básica, mas mais do que isso os itinerários formativos passam a ter uma orientação que deve ser definida pelo Conselho Nacional de Educação. O texto não atende a todos os desafios, precisamos de mais investimentos nas escolas de educação básica”, avaliou a relatora.
Carga horária
Entre outros pontos, o texto amplia a carga horária mínima anual do ensino médio de 800 para 1.000 horas, distribuídas em 200 dias letivos. Essa carga horária mínima poderá ser ampliada, de forma progressiva, para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE).
No texto alternativo (substitutivo), a relatora determinou que, caso haja ampliação da carga horária, seja respeitada a seguinte porcentagem: 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos.
A senadora Dorinha acatou emendas para determinar que, a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos do ensino médio, com ênfase em formação técnica e profissional, deverão ser expandidas de 3.000 horas para 3.200, 3.400 e 3.600 horas, quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos de 800, 1.000 e 1.200 horas.
Essa medida, afirma ela, vai reduzir o risco de que se estabeleçam trajetórias duais para o ensino médio, que promovam a desigualdade, por meio da distinção entre a carga horária de FGB dos cursos de ensino médio e dos cursos com formação técnica e profissional.
Formação geral básica e formação técnica
A soma da carga horária de formação geral básica nos três anos do ensino médio deve totalizar, no mínimo, 2.400 horas. Nos cursos técnicos e profissionais, a formação geral básica poderá ter carga horária mínima de 2.200 horas até 2028. As 200 horas restantes deverão ser implantadas até 2029.
Da carga horária mínima total, 2.200 horas deverão ser compostas por conteúdos que tenham relação com a Base Nacional Comum Curricular, como matemática, português, artes e ciências, e por uma parte diversificada, que trate das características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia.
No caso de formação técnica e profissional, as horas restantes deverão ser utilizadas para aprofundamento de conteúdos da BNCC diretamente relacionados à profissionalização oferecida.
Em relação à educação em tempo integral, o substitutivo autoriza a União a priorizar, na transferência de recursos a estados, municípios e Distrito Federal, as escolas que ofereçam matrículas de ensino médio articuladas à educação profissional e tecnológica.
Itinerários formativos
Os itinerários formativos, articulados com a parte diversificada do currículo, terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio e serão compostos de aprofundamento das áreas do conhecimento ou de formação técnica e profissional, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Caberá ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), com participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, elaborar diretrizes nacionais de aprofundamento de cada uma das áreas do conhecimento.
Implementação do novo modelo
O texto prevê uma transição para a nova configuração do ensino médio para os estudantes que estiverem cursando essa etapa da educação básica na data de publicação da lei em que o projeto se transformar.
Até o final de 2024, o MEC estabelecerá, com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, as diretrizes nacionais de aprofundamento das áreas do conhecimento; no ano letivo de 2025, os sistemas de ensino deverão iniciar a implementação do currículo do ensino médio.
O projeto também apresenta um cronograma de implementação das alterações no ensino médio.
O PL 5.230/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005). Também modifica a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
Com Informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa
Foto: Mari Rios/Governo do Tocantins e Pedro França/Agência Senado