Com relatoria de Ayres, presidente sanciona “Programa de Vacinação em Escolas Públicas”

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da "Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza" e contemplar vacinas de rotina e de campanhas.

Após o presidente Lula ter sancionado, nesta semana, o Projeto de Lei 826/2019, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, o deputado federal tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos/TO) afirmou: “O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental”, acrescentando que o projeto foi relatado por ele na Câmara dos Deputados.

A partir de agora, com a sanção do presidente, o texto tornou-se a Lei 14.886, de 2024: “Ao fortalecer a imunização nas escolas públicas, contribuímos para um ambiente educacional mais seguro e saudável, protegendo não apenas os alunos, mas também suas famílias e comunidades”, ressaltou Ayres.

 

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar às famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Com Informações da Agência Senado e Assessoria de Imprensa

Fotos: Sergio Andrade/Governo de São Paulo/Divulgação e Assessoria de Imprensa

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