“Uma aberração tributária a taxação do PIS e do Cofins”, dispara Guimarães sobre MP editada pelo governo federal

Além disso, a MP limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Após a recente edição da Medida Provisória 1227/2024, por parte do Governo Federal, que prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), dentre outras atribuições, o deputado federal Alexandre Guimarães (MDB/TO) posicionou-se sobre o assunto.

“É um absurdo. Uma aberração tributária com a taxação do PIS e do Cofins. O governo, de forma desordenada, tenta aumentar as cargas tributárias de quem produz e, isso, afeta diretamente o campo, o produtor rural, a indústria, o comércio; afeta ainda até as casas de acolhimento de saúde como as Apaes. Um verdadeiro absurdo e desajuste tributário”, afirmou o parlamentar.

Além disso, a MP limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

O parlamentar reafirmou ainda que tem trabalhado para rever essa situação: “Estamos comprometidos em lutar contra essa MP. Nosso dever é devolver essa medida e fazermos com que a ordem seja reestabelecida no nosso país dessa ação do governo, que vem colocando os pés pelas mãos de forma constante. Mas o Congresso Nacional tem se posicionado e mantido a ordem. Assim vamos continuar trabalhando”, enfatizou Alexandre Guimarães.

Com Informações da Assessoria 
Foto: Ascom/Divulgação

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