Receita Federal volta a receber declaração do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias para enviar o documento – de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio.

A Receita Federal voltou a receber declarações do Imposto de Renda 2024 a partir das 8 horas dessa segunda-feira, 3, após interromper a recepção dos documentos no sábado, 1, com o fim do prazo de entrega na maior parte do país.

Os contribuintes obrigados a declarar tiveram 78 dias para enviar o documento – de 15 de março até as 23h59 de 31 de maio. Apenas no Rio Grande do Sul, nas cidades atingidas pelas chuvas, o prazo é maior e vai até 30 de agosto.

O fisco interrompeu a recepção dos documentos para realizar o processamento das declarações já entregues e fazer a manutenção dos servidores.

A Receita também liberou nessa segunda o envio da declaração retificadora, que ocorre quando o contribuinte quer corrigir as informações enviadas anteriormente. Não há limite para a entrega de correções no IR e também não é cobrada multa.

A diferença é que não será permitida a alteração do modelo tributário a partir de agora. Portanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá mudar para o modelo por deduções legais e vice-versa.

A declaração atrasada pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta gov.br prata ou ouro.

Quem não entregou o IR, mas estava obrigado a declarar, terá de pagar a chamada Maed (Multa por Atraso na Entrega da Declaração). O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido no ano, mas o mínimo cobrado é de R$165,74 e pode chegar a 20% do IR.

Como será emitida a multa por atraso?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que entrega o IR atrasado receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração. A notificação e o Darf para pagar são emitidos junto do recibo de entrega.

Para as declarações com direito a restituição, a multa é descontada do imposto a restituir. Se o Darf não for pago no prazo, em até 30 dias, haverá juros com base na taxa Selic; esses juros também são descontados da restituição, caso haja direito.

A Receita indica ao contribuinte imprimir uma segunda via da notificação de multa no programa da declaração, utilizando a opção “Declaração > Imprimir > Recibo”, ou em “Salvar Imagem em PDF > Recibo”. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

No e-CAC, é possível baixar a notificação e o Darf pelo extrato de processamento da declaração.

Como enviar o IR atrasado?

O contribuinte terá de preencher todas as fichas da declaração com os dados solicitados, conforme seus rendimentos e suas despesas. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.

Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$140 devem estar obrigatoriamente na declaração.

Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em “Verificar pendências”, em “Fichas da Declaração”, ou no símbolo de confere, em verde. Pendências em vermelho impedem o envio e devem ser corrigidas; em amarelo, não.

É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.

Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima.

A Receita recebeu um número menor de declarações do Imposto de Renda do que o esperado neste ano. No início de março, ao divulgar as regras do IR, o fisco projetou a entrega de 43 milhões de declarações, mas, ao final do prazo, 42,4 milhões de documentos haviam sido enviados.

Até as 23h59 de sexta-feira, 31, os sistemas do órgão haviam recebido 42.421.153 declarações, segundo as “Estatísticas da Declaração 2024”. Dentre os motivos, estão o prazo maior no Sul do país e a mudança na tabela do imposto e nas regras de declaração, desobrigando mais contribuintes de prestar contas.

“Trata-se de um número estimado. Contribuintes dos 499 municípios do RS poderão declarar até o final do mês de agosto”, diz o fisco em nota sobre o total de declarações enviadas.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que, em 2023:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200 mil;
  • obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$20 mil são isentos);
  • tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$153.199,50;
  • quer compensar prejuízos da atividade rural do próprio ano de 2023 ou de anos anteriores;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês desse ano de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • optou por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

 

Qual a tabela do Imposto de Renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 – –
De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5 – 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 636,13
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 869,36

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 a partir de maio
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até 2.112,00 – –
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5% – 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15,0% – 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5% – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,5% – 884,96

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)
Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até 24.511,92 – –
De 24.511,93 até 33.919,80 – 7,5% – 1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60 – 15,0% – 4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,16 – 22,5% – 7.758,32
Acima de 55.976,16 – 27,5% – 10.557,13

Qual o calendário de restituição do Imposto de Renda?

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, já liberado. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  • Idoso com 80 anos ou mais
  • Idoso com 60 anos ou mais
  • Pessoa com deficiência
  • Pessoa com doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que morem no Rio Grande do Sul
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

 

Lote – Dia do pagamento
1º lote – já pago
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Como enviar a declaração retificadora?

Quem fará a declaração retificadora precisa ter o número do recibo da declaração que foi entregue. É possível alterar os dados durante cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita.

A retificação do IR pode ser feita no programa gerador do Imposto de Renda no computador, no aplicativo Meu Imposto de Renda ou no e-CAC.

A principal dica da Receita para quem vai retificar é não se esquecer de usar o programa do ano da declaração que precisa ser corrigida, neste caso, o de 2024. Caso faça a retificação pelo e-CAC ou no celular, é preciso selecionar o ano correto.

Veja o que fazer

  • Abra o programa do Imposto de Renda em seu computador
  • Observe que há duas opções para retificar: no “R”, à esquerda, ou clicando duas vezes sobre a declaração que foi enviada
  • Em “Identificação do contribuinte”, à esquerda, não se esqueça de informar que se trata de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do IR original
  • Corrija as informações que forem necessárias nas fichas onde cometeu erros
  • Clique em “Verificar pendências” no menu à esquerda, ou acima, em um símbolo de checagem verde
  • Pendências em vermelho impedem o envio da declaração; em amarelo, não; corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”, à esquerda ou acima (globo terrestre com seta cor laranja)
  • Informe os dados solicitados, como a conta bancária onde irá receber a restituição ou o Pix, e transmita a declaração
  • Depois, grave e/ou imprima o IR e o recibo de entrega.

 

Fonte: Notícias ao Minuto

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