Último final de semana para declarar o IR 2024

A Receita já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e atrasar a sua declaração terá de pagar uma multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Para 12 milhões de brasileiros, este final de semana é o último para preencher o Imposto de Renda 2024 e enviar a sua declaração antes de o prazo acabar na próxima sexta-feira, 31.

A Receita já recebeu 31 milhões dos 43 milhões de documentos fiscais que espera para este ano. Quem é obrigado a declarar e atrasar a sua declaração terá de pagar uma multa mínima de R$165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Apenas moradores das cidades atingidas pelas chuvas no Rio Grande do Sul terão prazo maior para entregar o IR, que se encerra no dia 30 de agosto.

Para quem ainda não começou a sua prestação de contas, a primeira providência é saber se será obrigado a declarar. É preciso atender uma das regras abaixo para estar nesse grupo.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$200 mil;
  • obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$40 mil, inclusive se isentas, e quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$20 mil são isentos);
  • tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil;
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$153.199,50;
  • quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira; e
  • optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital.

 

Caso seja obrigado a declarar, o contribuinte deve separar os documentos necessários como RG, título de eleitor e CPF, os informes de rendimentos que foram enviados por empresas, bancos, imobiliárias, planos de saúde e órgãos do governo como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e comprovantes e notas fiscais de pagamentos realizados em 2023 que possam ser usados para reduzir o IR.

Se não recebeu informes de rendimentos, consulte os sites ou procure a fonte pagadora. É preciso fazer esse pedido com antecedência. “Por isso, é importante não deixar para a última hora”, diz Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para quem não tem muito tempo, a declaração pré-preenchida é o caminho mais rápido. Isso porque o documento já traz parte dos dados do contribuinte que foram enviados ao fisco por empresas, planos de saúde, imobiliárias, bancos e financeiras, entre outros.

A indicação dos especialistas é informar, ao menos, os dados dos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como salário, aposentadoria e pensão), de pessoa física (no caso dos autônomos), e das despesas que podem reduzir o imposto (como gastos com saúde, educação e previdência privada), tanto do titular quanto de dependentes.

“Os rendimentos tributáveis e as despesas dedutíveis são as partes que a Receita tem uma atenção maior, pois afetam o valor a ser pago pelo contribuinte”, afirma Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados.

Com os documentos nas mãos, o passo seguinte é baixar o programa para fazer a declaração. Ela pode ser feita pelo computador – fazendo o download do programa da Receita – pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no celular ou tablet, ou ainda usando o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita, que não requer baixar os programas.

Veja passo a passo como declarar pelo celular ou tablet

  1. Para ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda, o contribuinte precisa baixar o programa nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. É preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br para preencher a declaração usando o aplicativo.
  2. Caso você já tenha o aplicativo instalado, é preciso fazer a atualização.
  3. Após isso, vá em “Entrar com gov.br” e preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, informe login e senha da conta gov.br.
  4. Com o login feito, no item “Declarações do IRPF”, clique em “IRPF 2024”.
  5. Vá em “Preencher declaração”.
  6. O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
  7. Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita.

 

Veja passo a passo como declarar no portal e-CAC

  1. Vá ao portal da Receita Federal neste link https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial (é preciso também ter a conta ouro ou prata no portal gov.br)
  2. Vá em “Entrar com gov.br”, preencha o seu CPF e clique em continuar. Em seguida, informe login e senha da conta gov.br.
  3. Com o login feito, no item “Serviços do IRPF”, clique em “Fazer declaração” e em seguida vá em “2024”.
  4. O programa pergunta se você quer usar a declaração pré-preenchida (clique em iniciar pré-preenchida) ou fazer a declaração do zero (clique em iniciar em branco).
  5. Com a escolha feita, preencha os dados da declaração e envie para a Receita.

 

Veja passo a passo para usar o programa no seu computador

  1. Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).
  2. No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2024 Ano-calendário 2023”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
  3. Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção correspondente no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
  4. Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas.
  5. Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
  6. Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

 

O contribuinte deve preencher as fichas da declaração e revisar antes de enviar para a Receita. De acordo com o órgão, os erros de digitação são as falhas mais recorrentes que levam a pessoa para a malha fina.

Veja abaixo uma descrição de cada ficha

Identificação do contribuinte: dados de quem vai declarar, como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço, telefone e ocupação.

Dependentes: preencher dados de pessoas que dependem financeiramente do titular da declaração e não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade de envio de dados ao fisco. O dependente só pode ser informado por um contribuinte e deve respeitar as regras previstas em lei.

Alimentandos: passa a ser uma ficha separada neste ano. Aqui, é preciso incluir os dados do alimentando, que é a pessoa que recebe pensão alimentícia, mediante decisão judicial ou escritura pública. A Receita passou a exigir os dados do processo ou da escritura, além do CPF do alimentando.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: o que você recebeu em 2023 em salários, aposentadoria, pensão, locações e atividades rurais, por exemplo, de pessoa jurídica.

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: os mesmos rendimentos da ficha anterior, mas agora de pessoa física ou do exterior. Os dados podem ser importados do Carnê-Leão, que foi pago mensalmente em 2023.

Rendimentos isentos e não tributáveis: incluir dados de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, valores provenientes do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), parcela isenta de aposentadoria, rendimentos de poupança e outros investimentos, lucros/dividendos e recebimento de seguro ou pecúlio são alguns dos exemplos.

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: aqui se enquadram, por exemplo, rendimentos de 13º salário, ganho de capital de bens, aplicações financeiras e juros de capital próprio.

Rendimentos recebidos acumuladamente: ganhos em ações trabalhistas de anos anteriores, de valores acumulados de aposentadoria recebidos em uma vez, precatórios e outros pagamentos que se acumularam ao longo dos anos.

Imposto pago/retido: constam os dados do que foi pago pelo contribuinte ou retido na fonte, pagamento de carnê-leão e imposto complementar.

Pagamentos efetuados: relacionar todas as despesas que são passíveis de dedução como gastos médicos, com educação, previdência privada (apenas PGBL), pensão alimentícia, advogados, profissionais liberais, corretores e aluguel (caso seja o locatário e tenha pago impostos, condomínio e contas de consumo).

Doações efetuadas: doações feitas para entidades beneficentes ligadas a crianças, adolescentes e idosos, fundo de desporto, lei cultural, incentivo à reciclagem (no caso de empresas) e programas como Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência). Cada entidade tem um percentual de abatimento no IR permitido.

Bens e direitos: são os patrimônios que o contribuinte detém, como, por exemplo, contas bancárias, aplicações em fundos de investimento, ações, carro, imóvel, criptoativo, joias, ouro e participações societárias.

Dívidas e ônus reais: relacionar as dívidas e ônus pagos em 2023.

Espólio: preencher quando houver uma definição final sobre a partilha de bens. Deve ser preenchida apenas pelo inventariante, que é a pessoa designada responsável pelo espólio.

Doações a partidos políticos e candidatos: doações feitas para políticos e partidos em 2023.

Com as fichas preenchidas, o passo seguinte é selecionar a tributação mais vantajosa: simplificada ou desconto legal. A primeira tem um desconto padrão de R$16.754,34, enquanto a segunda subtrai as despesas dedutíveis para calcular o imposto.

Após definir a tributação, essa escolha só pode ser alterada até 31 de maio, exceto as cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo prorrogado até 30 de agosto.

“Para quem deixar para a última hora, a sugestão é usar a declaração simplificada, pois ela pode não ter como comprovar algumas despesas e todas precisam ter comprovantes”, afirma Natal.

Confira se há pendências na declaração no item “Verificar pendências”, em Fichas da Declaração. A ferramenta aponta se há erros. Caso a pendência esteja na cor vermelha, o contribuinte terá de corrigir obrigatoriamente para o envio da declaração. Já a cor amarela é uma correção opcional e não impede o envio.

Feito isso, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para pagamento de restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto, que pode ser quitado à vista ou em até oito vezes.

Grave a declaração; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo.

É importante guardar o recibo e todos os documentos usados na declaração, pois a Receita tem até cinco anos para questionar as informações enviadas.

Por fim, depois de 24 horas do envio, entre no portal e-CAC da Receita para saber se a declaração foi aprovada ou caiu na malha fina. Caso o fisco tenha retido a declaração, é preciso checar os motivos e corrigi-los.

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda?

  • Redução por dependente: R$2.275,08 (valor mensal de R$189,59)
  • Limite anual de despesa com educação: R$3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$16.754,34
  • Não há limite de valores para despesas com saúde devidamente comprovadas
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$24.751,74 no ano (R$22.847,76 mais R$1.903,98 relativos ao 13º salário)

 

Veja a prioridade na restituição do Imposto de Renda e o calendário

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que moram no Rio Grande do Sul
  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  6. Demais contribuintes

 

Lote – Dia do pagamento
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 30 de agosto
5º lote – 30 de setembro

Qual a tabela do imposto de renda?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

Tabela mensal do Imposto de Renda 2023 de janeiro a abril

Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir
Até R$1.903,98 – —
De R$1.903,99 até R$2.826,65 – 7,5% – R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 – 15% – R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 – 22,5% – R$636,13
Acima de R$4.664,68 – 27,5% – R$869,36

 

Tabela mensal do imposto de renda 2023 a partir de maio

Base de cálculo – Alíquota – Parcela a deduzir
Até R$2.112,00 – —
De R$2.112,01 até R$2.826,65 – 7,5% – R$158,40
De R$2.826,66 até R$3.751,05 – 15% – R$370,40
De R$3.751,06 até R$4.664,68 – 22,5% – R$651,73
Acima de R$4.664,68 – 27,5% – R$884,96

 

Incidência anual do Imposto de Renda 2024 (ano-calendário 2023)

Base de cálculo (em R$) – Alíquota (em %) – Parcela a deduzir (em %)
Até R$24.511,92 – —
De R$24.511,93 até R$33.919,80 – 7,5% – R$1.838,39
De R$33.919,81 até R$45.012,60 – 15,0% – R$4.382,38
De R$45.012,61 até R$55.976,16 – 22,5% – R$7.758,32
Acima de R$55.976,16 – 27,5% – R$10.557,13

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos – somando imóvel e carro, por exemplo – acima de R$800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

Como será o pagamento das cotas do imposto de renda?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele teve até 10 de maio para informar à Receita que desejava quitar a cota única ou a primeira parcela em débito automático. Desde então, o tributo só poderá ser pago em maio por meio da guia da Receita. Para junho, é possível pedir a quitação em débito automático até 15 de junho.
O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma
– Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
– Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

Fonte: Notícias ao Minuto

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