Gerente de agência bancária em Augustinópolis é indiciada por desvio de quase R$250 mil

Crimes foram cometidos em um espaço de tempo de mais de dois anos.

A polícia civil finalizou o inquérito sobre uma série de desvios de dinheiro realizados pela gerente de uma agência bancária em Augustinópolis, no extremo norte do estado. A conclusão veio nesta quarta-feira, 22 de maio.

Segundo o delegado Jacson Wutke, a gerente de iniciais S.G.C.D., de 34 anos, desviou R$ 245.990,00 entre o segundo semestre de 2019 e 6 de dezembro de 2021. Ela utilizava sua posição para manipular os valores durante o abastecimento dos terminais de autoatendimento da agência, inserindo menos dinheiro do que o registrado no sistema.

A gerente era responsável tanto pela tesouraria quanto pela conferência dos valores da agência. Para evitar a descoberta, ela registrava um valor maior no sistema durante o abastecimento dos terminais, mas colocava uma quantia menor nas máquinas. Durante a conferência mensal, ela fazia parecer que os valores físicos correspondiam aos registros no sistema.

A fraude foi descoberta quando a gerente saiu de férias e sua substituta encontrou uma discrepância significativa na tesouraria. A instituição financeira realizou uma auditoria interna, que confirmou o desfalque de R$ 245.990,00. A gerente foi então afastada preventivamente e, posteriormente, demitida.

Após ser notificada pelo banco, a Polícia Civil, através da 13ª Delegacia de Polícia, iniciou um inquérito para investigar a fraude. A análise detalhada da auditoria interna e a decisão judicial que permitiu o acesso aos dados bancários e fiscais da gerente foram cruciais para a investigação.

O delegado Wutke destacou que essas medidas foram essenciais para identificar a responsabilidade criminal da indiciada. A investigação revelou movimentações financeiras atípicas, com depósitos em espécie que ultrapassavam sua renda mensal e a realização de até três mil transações mensais em outras contas.

A Polícia Civil indiciou a gerente por furto qualificado pelo abuso de confiança e emprego de fraude, conforme o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, em continuidade delitiva. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais.

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