Câmara continua votação de projeto de sanções a invasores de terras; Alexandre Guimarães celebra

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como o Minha Casa Minha Vida, dentre outros.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 21, o texto-base da proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda analisarão possíveis alterações à proposta nesta quarta-feira, 22.

Sobre a questão, o deputado federal tocantinense Alexandre Guimarães afirmou: “Aprovamos a vitória de quem produz, de quem faz junto por esse país e daqueles que não querem ser perturbados por marginais. Invasão de terra é crime e agora os invasores serão penalizados. Parabéns a cada um dos deputados que votou por essa matéria”.

O texto aprovado é um substitutivo de autoria do deputado Pedro Lupion (PP/PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL/MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam em conjunto com a original e incluiu as restrições na lei que regulamenta a reforma agrária (Lei 8.629/93).

Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, funções ou empregos públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

 

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Com Informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Ascom/Divulgação

 

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