“Animais não são bagagem”, diz Ayres após a Câmara aprovar texto sobre o tema

Os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados a embarque, acomodação e desembarque de animais.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 13/22, determinando às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos a colocá-los dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria será enviada ao Senado. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e a regra se aplica aos voos domésticos.

A viagem desses animais na cabine deverá ocorrer em condições confortáveis, garantindo-se a sua segurança e a de todos os passageiros. Entretanto, o relator prevê que a empresa aérea poderá se negar a realizar o transporte dos animais de estimação em caso de risco à saúde do animal, de segurança e de restrições operacionais.

“Aprovamos o projeto de lei que determina às companhias áreas oferecerem o serviço de transporte de cães e gatos na cabine do avião, onde ficam os passageiros, durante voos domésticos. Os animais não devem ser tratados como se fossem bagagem. A proposta segue para o Senado”, celebrou o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos/TO).

Rastreamento

O texto obriga ainda a companhia aérea a oferecer serviço de rastreamento de animais de estimação transportados em voos domésticos, configurado como um contrato acessório e ser realizado durante todo o trajeto da viagem até o momento da entrega do animal ao tutor, ressalvadas as restrições técnicas que impossibilitem o serviço.

O rastreamento poderá ser realizado também pelo próprio tutor do animal transportado.

Médico-veterinário

Já os aeroportos com transporte anual superior a 600 mil passageiros deverão dispor de médico-veterinário para acompanhar todos os procedimentos relacionados a embarque, acomodação e desembarque de animais.

Esse número de passageiros transportados deverá ser apurado com base na média anual dos últimos três anos.

As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação. Igual período é definido para o início de sua vigência.

Com Informações da Agência Câmara de Notícias

Foto: Ascom/Divulgação

Notícias Relacionadas
Continue Lendo
Rede Jovem News