Repasse de 1,5% das receitas dos portos a cidades próximas é aprovado em Comissão

Segundo o autor, a legislação em vigor restringe a aplicação das receitas portuárias ao local em que os portos estão instalados. Isso impede o uso dos recursos para compensar territórios vizinhos.

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nessa terça-feira, 9, o Projeto de Lei (PL) 2.631/2022, que autoriza a União a compensar os municípios próximos afetados pela atividade portuária com 1,5% da receita líquida dos portos. O texto recebeu relatório favorável do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A matéria altera a Lei 9.277, de 1996. Segundo o autor, a legislação em vigor restringe a aplicação das receitas portuárias ao local em que os portos estão instalados. Isso impede o uso dos recursos para compensar territórios vizinhos.

Para Eduardo Gomes, a medida “vai ao encontro dos objetivos sociais e ambientais dos portos brasileiros”. O relator avalia que os terminais portuários “possuem, de um modo geral, preocupação em garantir uma nova ética de desenvolvimento sustentável para gerar um crescimento econômico virtuoso, baseado não apenas na geração de empregos e acréscimo de renda das pessoas, mas também na redução dos impactos negativos causados à sociedade pelas atividades econômicas”.

O voto de Eduardo Gomes foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE). A reunião dessa terça-feira foi dirigida pelo presidente da CI, senador Confúcio Moura (MDB/RO).

Com Informações da Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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