A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado nesta semana, isso porque a PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade.
“Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição”, disse Pacheco na segunda-feira, 25 de março.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União/PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.
O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — , deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Histórico
Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários.
Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país, ao estipular quantidades para diferenciar traficantes e usuários.
Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente à sua aprovação.
A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com Informações da Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado