A Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe a saída temporária de presos. Segundo o texto aprovado nessa quarta-feira, 20, esse benefício será concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Sobre o assunto, o deputado federal Filipe Martins (PL/TO) reafirmou o seu voto a favor do texto: “Em defesa da família e das pessoas de bem”, destacou o parlamentar.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) também permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Se for para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior, o prazo será o necessário para cumprir as atividades escolares.
O texto aprovado (emendas do Senado ao Projeto de Lei 2253/22) será enviado à sanção presidencial.
Regime semiaberto
O regime semiaberto é aplicável a quem cumpre penas de quatro a oito anos se não for reincidente. Nesse modelo, a pessoa pode fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos, fora da unidade prisional, durante o dia e regressar no período noturno.
O texto que irá à sanção foi aprovado pela Câmara em 2022 na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL/SP), com as emendas dos senadores.
Com a mudança enviada pelo Senado, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Progressão
O projeto trata ainda de outros pontos, prevendo que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá também mostrar indícios de que irá se ajustar com baixa periculosidade ao novo regime.
O juiz poderá determinar ainda o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, situação permitida atualmente apenas no regime semiaberto.
Outra permissão dada ao magistrado da execução penal é exigir do preso o uso de tornozeleira quando estiver em liberdade condicional ou quando impor pena restritiva de frequência a lugares específicos.
Com Informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Ascom/Divulgação