Governador Wanderlei Barbosa sanciona auxílio para servidores que recebem até R$2.824,00

Na mesma lei, a de nº 4.379, ficou sancionada a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial e da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais. No ato, houve, ainda, a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais para Secretaria de Estado de Assuntos Institucionais, agora com estrutura autônoma.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nessa quinta-feira, 14, a Lei n° 4.379, que garante o auxílio-alimentação de R$300,00 para ocupantes de cargos no governo do Tocantins – concursados, contratados e comissionados – que tenham remuneração de até R$2.824,00.

A referida lei também cria a Secretaria de Estado da Igualdade Racial, a Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e a Secretaria de Estado de Assuntos Institucionais.

“A sanção desse auxílio-alimentação mostra o nosso compromisso com os servidores públicos. Acredito que temos trabalhado para garantir melhores condições a todos, seja com o pagamento da data-base em dia, passivos das progressões, antecipação dos salários mensalmente, investimento em capacitação, entre outros. Com mais este benefício, damos mais um passo nessa caminhada em parceria com os nossos servidores. Com o estado crescendo e as contas públicas estabilizadas, conseguiremos avançar sempre mais”, afirmou Wanderlei Barbosa.

O auxílio-alimentação já vinha sendo pago desde janeiro deste ano para quem recebia até dois salários mínimos. Com a atualização de valores, mais de mil servidores serão incluídos no benefício a partir deste mês.

“A implementação do auxílio-alimentação para os servidores do Executivo é um importante instrumento de valorização, pois, além de assegurar uma condição básica de subsistência, reconhece a importância de cada servidor e sua dedicação ao serviço. Esse benefício não apenas atende a política de valorização que vem sendo desenvolvida pelo governador Wanderlei Barbosa, mas também promove um feito histórico nunca antes realizado”, expressa o secretário de estado da Administração (Secad), Paulo César Benfica, sobre o benefício.

Estrutura administrativa

Na mesma lei, a de nº 4.379, ficou sancionada a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, instituída pelo governador Wanderlei Barbosa, por meio da Medida Provisória n° 03, no dia 30 de janeiro deste ano. Também ficou determinada a criação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, que havia sido formada igualmente na Medida Provisória n° 03.  No ato, houve, ainda, a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais para Secretaria de Assuntos Institucionais, agora com estrutura autônoma, embora ainda vinculada à Secretaria de Governo (Segov).

A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) dessa quinta-feira, 14, que também trouxe nova estrutura operacional com cargos em comissão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). Tanto a Secretaria de Assuntos Institucionais quanto o Igeprev passam por readequação para melhor execução dos seus serviços.

Com Informações da Secom Tocantins

Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins

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