Ao comprar ou vender um veículo automotor é obrigação entre os envolvidos na negociação a realização da transferência de propriedade. O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar esse procedimento; em caso de descumprimento desse prazo, terá que pagar multa de R$195,23, já que essa é uma infração prevista no art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A transferência de propriedade é necessária para que seja realizada a mudança de responsabilidade legal pelo veículo. Sem isso, o antigo proprietário segue respondendo legalmente por todas as multas e pontuações aplicadas com base na placa do veículo.
Ressalta-se que já é possível realizar esse procedimento de forma online, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), na opção Venda Digital. De acordo com dados levantados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em 2023, foram realizadas 2.616 transações deste tipo via aplicativo.
Por meio da CDT, é possível realizar a assinatura eletrônica da Autorização de Transferência Direta de Propriedade de Veículos (ATPV-e) entre vendedor e comprador, dada a autorização do Departamento de Trânsito do local de registro do veículo. Para isso, é preciso que o estado de origem do veículo tenha aderido à ferramenta.
Entre os estados da federação, apenas Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba e Santa Catarina, além do Distrito Federal, ainda não oferecem essa facilidade.
Passo a passo do serviço
Vendedor e comprador precisam ter login qualificado no gov.br. Além disso, o Detran da unidade federativa de ambos deve ter aderido ao sistema. Na sequência, o vendedor deve registrar a intenção de venda na CDT. O Detran vai gerar a Autorização de Transferência Direta de Propriedade de Veículos (ATPV-e). Logo depois, vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo.
A confirmação exige reconhecimento de biometria facial, para evitar golpes e fraudes virtuais. Por último, será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo.
Cabe ressaltar que somente proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, quando o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital (ATPV-e), podem desfrutar dessa facilidade.
App Detran TO Fácil
O governo do Tocantins, por meio da atual gestão do Detran/TO, tem investido na digitalização dos serviços, com o objetivo de proporcionar mais agilidade e um melhor atendimento a todos os cidadãos que procuram o órgão. Entre as medidas já adotadas, está a implementação do aplicativo Detran TO Fácil, que está em funcionamento e pode ser acessado por meio da página do Detran na internet.
No aplicativo, o cidadão pode solicitar serviços como Permissão Internacional para Dirigir (PID), emissão da Carteira Nacional de Habilitação definitiva; Primeiro Emplacamento; CRLV digital; Baixa de alienação de veículo; emissão de segunda via da CNH.
Para o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, a completa modernização nos serviços é um dos principais focos deste ano. “Temos avançado muito na implementação e na disponibilização de serviços online. Atualmente, no aplicativo Detran TO Fácil, o usuário já pode solicitar emissão de segunda via da CNH e pedido da Permissão Internacional para Dirigir, entre outros. Estamos trabalhando para que em breve todos os serviços estejam ao alcance do cidadão de forma simples e rápida”, aponta.
Com Informação da Secom Tocantins
Fotoarte: Felix Carneiro/Governo do Tocantins