A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira, 6 de março, o Projeto de Lei 3.975/2023, que proíbe companhias aéreas de cobrar taxas extras para a escolha de assentos comuns. A reunião está marcada para as 10h e tem outros cinco itens na pauta.
O texto muda o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para proteger direitos dos usuários de serviço de transporte aéreo. O relator apresentou relatório favorável à matéria.
A CCJ também pode votar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que prevê parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e impõe limite ao pagamento de precatórios. O objetivo do texto é aliviar as contas das prefeituras.
A PEC reabre o prazo para que os municípios parcelem dívidas com a Previdência em até 240 meses. De acordo com o texto, as despesas com precatórios ficam limitadas a 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior. A proposta tem relatório favorável.
Defesa Cibernética
Outro item na pauta é a PEC 3/2020, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre defesa cibernética. Estados, Distrito Federal e municípios teriam competência comum para legislar sobre segurança cibernética aplicada à prestação de serviços públicos. O texto do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO) tem relatório favorável.
A CCJ pode votar ainda o PL 2.459/2022, que eleva as penas para os crimes de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. O projeto tem relatório favorável do senador.
Fies
Os senadores analisam ainda o PL 3.745/2023, que concede desconto no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O abatimento de 1% ao mês no saldo devedor vale para advogados formados com recursos do Fies que, após a conclusão do curso, prestem serviço a defensorias públicas. O textotem relatório favorável.
Outro item na pauta é o PL 596/2023, que extingue os débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2022 questionados na Justiça e com sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto tem relatório favorável.
Com informações do Agência Senado
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