“O Congresso faz justiça social”, afirma Ayres após a Câmara aprovar texto que cria a tarifa social de água e esgoto

Benefício é direcionado a pessoas de baixa renda. Proposta teve origem no Senado e foi alterada pelos deputados.

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.

Na ocasião, o deputado federal tocantinense Ricardo Ayres (Republicanos/TO) orientou sim pelo bloco, ou seja, pela aprovação do texto. “Serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso com 65 anos ou  mais. É um direito social que deve ser de toda a população brasileira. Temos 35 milhões de pessoas sem água, 100 milhões sem esgoto e 75% dessas pessoas sobrevivem com menos de meio salário mínimo. O Congresso Nacional faz justiça social”, ressaltou o parlamentar.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB/PE), para o Projeto de Lei 9543/18, segundo o qual as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta. O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

Valor da tarifa

O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:

  • 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou
  • 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.

Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

Inclusão e acesso

O beneficiário da tarifa social que ainda não tiver ligação de água e esgoto terá direito a ela de forma gratuita, sem taxas, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos das empresas de abastecimento.

“O projeto cria mais incentivos e estimula o setor para atendermos milhões de brasileiros que não têm água ou esgoto”, afirmou o relator.

Financiamento cruzado

De acordo com o texto, a tarifa social de água e esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, aumentando-se o valor cobrado de todas as classes de consumidores finais atendidas pela empresa de abastecimento, proporcionalmente ao consumo individual.

O substitutivo proíbe a limitação de concessão da tarifa social, prevendo o reequilíbrio tarifário para os prestadores do serviço.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Ascom/Divulgação e Arquivo Agência Brasil

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