Procon orienta consumidores que tenham tido equipamentos danificados por oscilações na energia

Segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade de reparar os danos causados em equipamentos elétricos recai sobre a empresa concessionária de energia.

Com a chegada das chuvas, os danos elétricos a equipamentos devido a descargas, quedas ou oscilações de energia tornam-se mais frequentes do que se imagina. Diante dessa realidade, é importante que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em caso de prejuízos causados por tais eventos.

Segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a responsabilidade de reparar os danos causados em equipamentos elétricos recai sobre a empresa concessionária de energia. Esta reparação pode se dar por meio do conserto ou substituição do aparelho danificado, ou ainda por meio do ressarcimento ao consumidor.

O superintendente do Procon Tocantins enfatiza a importância de buscar a resolução diretamente com a empresa de energia. “Se o consumidor se sentir lesado por situações como essas, é fundamental entrar em contato com a empresa para resolver o problema. Caso a questão persista, o Procon está à disposição para auxiliar na busca de uma solução”, destaca o gestor.

O Procon Tocantins oferece algumas orientações práticas para os consumidores que tiveram seus equipamentos danificados devido a oscilações na rede elétrica:

  • O prazo para solicitar o ressarcimento à distribuidora é de 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano ao equipamento.
  • A empresa tem um prazo de 15 dias corridos para enviar a resposta ao consumidor.
  • A empresa terá mais 20 dias para providenciar o conserto, a substituição ou o ressarcimento do produto.
  • O prazo máximo para a realização da verificação do equipamento pela distribuidora é de dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
  • Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de um dia útil.
  • O pedido deve ser feito pelo titular da unidade consumidora ou seu representante legal.
  • A empresa não pode cobrar pela vistoria.
  • O consumidor não pode negar acesso aos equipamentos para os quais solicitou ressarcimento.
  • Se a solicitação for negada, a empresa deve apresentar, detalhadamente, as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à Aneel.

 

Foto: Divulgação

Notícias Relacionadas
Continue Lendo
Rede Jovem News