Eleições 2024: mulheres na política; veja também o Calendário Eleitoral

Os partidos precisam de mulheres candidatas para as eleições proporcionais. Para cada três candidatos um tem que ser do sexo feminino. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No entanto, boa parte das mulheres permanece arredia em relação ao circuito político.

Os partidos políticos e pré-candidatos a prefeitos, que estarão na disputa eleitoral de 2024, estão preocupados com a baixa empolgação e motivação das mulheres com a política neste ano.

Um grande número de mulheres que, nas últimas eleições, estava empolgada com a política, e até participou candidatando-se, tem demonstrado pouco interesse pelo assunto; algumas dessas mulheres estão totalmente desligadas de tudo o que envolve política e se dizem desacreditadas na política e nos políticos.

Elissama Gomes, candidata a deputada federal pelo PL em 2022, Luciana Duarte (PL) e Viviane Noleto (SD), ex-candidatas a deputadas estaduais no pleito passado, também disseram que neste ano não estarão na disputa. Assim como elas, muitas ex-candidatas não estão motivadas a concorrer a cargos políticos nestas eleições.

Os partidos precisam de mulheres candidatas para as eleições proporcionais. Para cada três candidatos um tem que ser do sexo feminino. Mas não é simplesmente colocar mulheres, como candidatas, para preencher vagas. As mulheres, para disputar a eleição, precisam de uma certa qualificação: expressão política, conhecimento político, liderança, capital político, densidade eleitoral, ser representante de algum segmento, ter propostas convincentes, possuir habilidades para lidar com pessoas e saber se comunicar com o eleitorado por meio de discursos, redes sociais e programas eleitorais no rádio e na televisão.

A partir de 2020, as legendas são obrigadas a encaminhar à Justiça Eleitoral, juntamente com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorrerão no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de ambos os sexos. A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação, mas agora é por partido. O partido não pode ter como escudo outros partidos para que, enquanto coligação, atinja os 30%.

Calendário Eleitoral 2024

A disputa em si será no dia 6 de outubro; eventual segundo turno será no dia 27 nas cidades com mais de 200 mil eleitores, em que o(a) candidato(a) a prefeito(a) mais votado(a) não atinja maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos, que exclui brancos e nulos).

Veja, abaixo, as principais datas do Calendário Eleitoral 2024:

JANEIRO

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos dados.

Audiências públicas e resoluções

Entre terça e quinta desta semana (de 23 a 25 de janeiro), todas as resoluções que disciplinem as eleições municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e população condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral, devendo ser aprovadas, posteriormente, pelo plenário do TSE.

FEVEREIRO

Conforme Calendário Eleitoral divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em fevereiro, mês de retorno dos recessos parlamentares e do Carnaval, nenhuma atividade relacionada.

MARÇO E ABRIL

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril acontece a janela partidária, período em que vereadores(as) poderão trocar de partido, para concorrer às eleições de outubro, sem perder o mandato.

Filiação partidária e registro de estatutos

Dia 6 de abril é a data-limite para que todos os partidos e todas as federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE (seis meses antes do pleito). Esse também é o prazo final para todos(as) os(as) candidatos(as) estarem filiados(as) às legendas pelas quais pretendam concorrer à eleição e tenham domicílio eleitoral no local em que desejem disputar o pleito.

MAIO

Título de eleitor e domicílio eleitoral

Eleitores que desejem transferir o domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, além de jovens que precisem emitir o título de eleitor, têm até 8 de maio para fazer a solicitação à Justiça Eleitoral (151 dias antes do pleito). Brasileiros com pendências eleitorais também têm até esse mesmo prazo para regularizá-las (você pode consultar aqui a sua situação eleitoral).

A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral é fechado e nenhum pedido de inscrição eleitoral ou de transferência é permitido, como determina a Lei das Eleições (9.504/1997).

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Estrangeiros e convocados para o serviço militar obrigatório não podem votar.

Validação das urnas

Entre 15 e 17 de maio ocorrerá o teste de confirmação das urnas eleitorais, na sede do TSE, em Brasília. No evento, investigadores(as) que participaram do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao tribunal para validar se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados durante o TPS.

Financiamento coletivo

A partir de 15 de maio, pré-candidatos(as) podem iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras sobre propaganda eleitoral na internet.

JUNHO E JULHO

Restrições a pré-candidatos

Pré-candidatos(as) que são apresentadores(as) de programas de rádio ou televisão ficam proibidos(as) de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Em 6 de julho passam a ser vedadas, também, algumas condutas de agentes públicos, como participar de inauguração de obras públicas e fazer nomeações, exonerações e contratações.

JULHO E AGOSTO

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto passam a ser permitidas as convenções partidárias, para deliberar sobre coligações e escolher os(as) candidatos(as) às prefeituras e às câmaras municipais. Definidas as candidaturas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Não existem candidaturas “avulsas” no Brasil; então, para concorrer, o(a) candidato(a) deve estar, obrigatoriamente, filiado(a) a um partido político.

Propaganda eleitoral

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, após o término do prazo para o registro de candidaturas, para que todos iniciem as campanhas de forma igualitária. Antes disso, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Assim, a exibição começará em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

SETEMBRO E OUTUBRO

Prisão de eleitores

Candidatos(as) não poderão ser presos(as), salvo em flagrante delito, a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes da data do primeiro turno). Para eleitores(as), a regra vale a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da data da eleição) e exclui o cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Datas das eleições

As eleições municipais de 2024 serão em 6 de outubro (primeiro domingo do mês); eventual segundo turno será no dia 27 (último domingo do mês). O segundo turno é disputado apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores, em que o(a) candidato(a) mais votado(a) à prefeitura não tenha atingido maioria absoluta (mais da metade dos votos válidos).

Fontes: TSE, TRE-SP e arquivo RJN | Fotos: Flávio Clark e Arquivo RJN

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