Quem não atualizar o CadÚnico terá benefício suspenso; informa prefeitura de Araguaína

Em Araguaína, os interessados devem levar a documentação necessária no Posto de Atendimento do CadÚnico, que fica na Secretaria da Assistência Social, localizada na Rua Humberto de Campos, n° 508, no Bairro São João.

A cada início de ano, o governo federal envia às prefeituras duas listas relacionadas ao CadÚnico (Cadastro Único), que dá direito aos benefícios dos programas sociais da União. A primeira é a Averiguação de Renda, que diz respeito a informações desatualizadas sobre a renda das famílias; a segunda é a Averiguação Cadastral, voltada aos beneficiários que não atualizaram seus dados cadastrais no prazo estipulado.

Os cidadãos citados nestas listas, caso não atualizem os dados, podem perder benefícios assistenciais, como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Carteira da Pessoa Idosa, Tarifa Social de Energia Elétrica, programas habitacionais, entre outros.

Em Araguaína, a Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação está realizando o chamamento dos inscritos no CadÚnico para atualizarem os dados no programa, ação que deve ser feita a cada dois anos.

“É necessário que essas famílias procurem a secretaria para evitar a perda dos benefícios. Intensificamos as visitas domiciliares, atendendo uma recomendação do governo federal, mas reforçamos que as famílias devem procurar a sede do Cadastro Único”, explica Daniella Rocha, coordenadora do posto de atendimento do Cadastro Único em Araguaína.

Nova lista de averiguação

No ano passado, o governo federal identificou um aumento significativo de pessoas que usufruíam do então Auxílio Brasil e que declaravam morar sozinhas. Diante disso, a União criou uma terceira lista de averiguação, a Unipessoal, composta por essas pessoas que declararam morar sozinhas durante o cadastro.

Daniella enfatiza que a prefeitura segue as diretrizes desse cadastro, definindo o grupo familiar como todos que moram na mesma casa, independentemente de vínculo sanguíneo. As pessoas nessa lista são notificadas pelo governo, mas algumas podem não ser informadas, caso o governo não localize seus dados.

“O município recebe a lista, filtra os casos já regularizados e foca naqueles que ainda estão pendentes. Priorizamos as famílias que estão com benefício mais próximo de ser cancelado ou bloqueado. Para as famílias que não regularizam suas informações, o governo adota medidas progressivas: bloqueia o benefício inicialmente e, se persistir a omissão, cancela o benefício”, informa a coordenadora.

Em 2024, a União já anunciou que fará o cruzamento das informações do CadÚnico com a Receita Federal (RF) para evitar fraudes nos programas. Membros da família beneficiada que estiverem com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) irregular também precisam resolver a situação junto à RF, para evitar a suspensão do pagamento do Bolsa Família.

Rede de apoio social  

Em Araguaína, a sede do Cadastro Único fica na Secretaria da Assistência Social, localizada na Rua Humberto de Campos, n° 508, no Bairro São João, e funciona das 7 às 13 horas. Mais informações de atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social podem ser obtidas nos telefones 0800 643 7021, (63) 3414-5691 e (63) 3412-5572.

Documentos obrigatórios para a atualização

Para realizar ou atualizar o Cadastro Único, o governo federal está solicitando a apresentação do documento com foto do responsável pela unidade familiar, juntamente com o comprovante ou declaração de residência. Esses documentos devem ser fornecidos juntamente com as identificações de todos os membros da família. Essa alteração tem como objetivo aprimorar a segurança no processo de cadastramento.

Para efetuar cadastro novo ou realizar atualizações, inclusões ou transferências, a secretaria recomenda que o beneficiário busque o serviço com os seguintes documentos em mãos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor (18 aos 70 anos);
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento, casamento contendo averbação de divórcio, se for o caso;
  • Declaração de óbito (em caso de exclusão de pessoa falecida);
  • Comprovante atualizado de residência;
  • Declaração escolar (menores de 18 anos); e
  • Contrato habitacional (programa popular).

 

Foto: Divulgação

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