Agora é lei: texto que assegura realização de provas para candidatos impossibilitados por religião é sancionado

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), foram estabelecidas diretrizes para a realização de provas em horários distintos e acomodação especial para candidatos que solicitarem alternativas compatíveis com suas convicções religiosas.

Foi sancionada pelo governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.370, de autoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), que dispõe sobre o direito de realizar provas de concursos públicos e de acesso ao ensino superior, garantindo a participação de candidatos impossibilitados de comparecer a processos seletivos por motivos religiosos.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), foram estabelecidas diretrizes para a realização de provas em horários distintos e acomodação especial para candidatos que solicitarem alternativas compatíveis com suas convicções religiosas. Além disso, a mudança na legislação assegura que ninguém seja privado do acesso a cargos públicos e ao ensino superior em instituições públicas devido à religião.

“É com muita satisfação que vejo esta transformação que estamos vivenciando no Tocantins através do nosso mandato. Quando apresentei a propositura na Assembleia Legislativa a minha intenção era justamente fazer com que o direito à liberdade religiosa fosse assegurado, valor fundamental para a democracia. Não poderia deixar de parabenizar o governador Wanderlei Barbosa pela sensibilidade em garantir esta mudança, um verdadeiro marco na história do nosso estado, alegria que compartilho com todos os tocantinenses, que a partir de agora poderão participar dos certames com a tranquilidade de terem sua fé respeitada”, comemorou Mantoan.

Com Informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Mirdad/Ascom

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