Governo do TO estende prazo para pagamento do IPVA 2024

Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até dez vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro.

O governo do Tocantins anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao exercício de 2024. Inicialmente, a data-limite com desconto de 10% era até 15 de janeiro, mas agora os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro para quitar o tributo.

A decisão do governo visa proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo que cumpram suas obrigações fiscais de maneira mais tranquila e eficiente, ao mesmo tempo em que incentiva a adimplência.

Além da opção de pagamento à vista, os contribuintes têm a possibilidade de quitar o IPVA de forma parcelada, em até dez vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$200 para pessoa física e R$400 para pessoa jurídica.

Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o procedimento é simples. Acesse a página da Secretaria da Fazenda na internet (sefaz.to.gov.br), clique no link IPVA e preencha as informações solicitadas (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou o QR-Code para PIX – ambos constantes no Dare.

Calendário atualizado

Os contribuintes devem ficar atentos às datas de quitação do IPVA 2024, conforme a Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins. O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela foi alterado, mas, para quem optar pelo parcelamento, os vencimentos ocorrem sempre no dia 15 do mês ou no dia subsequente, caso o dia 15 coincida com final de semana ou feriado.

Divisão dos recursos

Metade da arrecadação do IPVA é destinada ao estado e a outra metade ao município em que o veículo esteja licenciado. Essa divisão ressalta a importância do pagamento do imposto em dia, fundamental para o desenvolvimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A prorrogação do prazo representa um estímulo ao investimento na melhoria da qualidade de vida da população do Tocantins. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

CRLV e isenção

O pagamento do IPVA é requisito para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), indicando que o veículo está apto para circular. Neste ano, além dos casos previstos no artigo 71 da Lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA veículos cujo imposto seja igual ou inferior a R$200, bem como os de propriedade de deficientes auditivos ou com síndrome de Down.

Foto: João Di Pietro

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