Governador sanciona lei que garante o fornecimento de alimento/água para animais em situação de rua

A lei diz ainda que ao infrator que impedir a tentativa de disponibilizar alimento e água a animais de rua será aplicada multa no valor de R$500,00, dobrada em caso de reincidência, que será revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos/TO), sancionou, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa quinta-feira, 21 de dezembro, a Lei 4.315, que garante o direito de fornecer alimento e/ou água a animais que estejam em situação de rua, em espaços públicos no Tocantins.

Conforme consta no DOE, é recomendável a utilização de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços, de preferência onde haja uma cobertura para não estragar a ração.

A lei também destaca que, caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou a água, não deve ser praticado ato que o force a isto.

Com Informações do Diário Oficial do Estado do Tocantins

Foto: AF Notícias/Divulgação

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