Sob relatoria de Gomes, rádios poderão ter um sócio e entidades poderão ter mais estações

O número de estações de televisão que poderá ser outorgado a uma mesma entidade aumenta de dez para vinte.

O Plenário do Senado aprovou nessa terça-feira, 12 dezembro, o Projeto de Lei 7/2023, que permite a emissoras de rádio funcionarem como sociedades unipessoais, ou seja, com um único sócio. O projeto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado pelos senadores e segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais atuem em serviços de radiodifusão. O projeto altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar nesse mercado.

Segundo o senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO), que foi o relator, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.

Estações

O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional, transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderá ser outorgado a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.

Mudanças

Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.

Com Informações da Agência Senado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

 

 

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