Sob a presidência do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO), o projeto que aumenta a pena de cinco para oito anos de prisão, mais multa, para quem registrar, vender e expor pornografia infantil foi aprovado nessa quarta-feira, 6 de dezembro, pela Comissão Comunicação e Direito Digital (CCDD). O texto, que também inclui a internet entre os possíveis meios de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento de crianças para atos sexuais, seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Não há quem não conheça um caso de crime cometido via internet”, destacou Eduardo Gomes.
Os crimes já são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que pelo projeto é alterado para determinar penas maiores. Dessa maneira, o objetivo é aumentar as penas, de modo a impedir que condenados por crimes relacionados a pornografia infantil iniciem o cumprimento das sentenças em regime aberto. Esse regime pode ser aplicado a pessoas não reincidentes, cuja pena não exceda quatro anos, e deve ser cumprido em casa de albergado ou na própria residência, com obrigação de trabalhar e se recolher no período noturno e dias de folga.
Penalidade
De acordo com o projeto, as penas para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo envolvendo criança ou adolescente passam dos atuais quatro a cinco anos de reclusão e multa para cinco a oito anos de reclusão e multa. O mesmo vale para quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente.
O crime de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de três a seis anos de reclusão e multa para reclusão de quatro a seis anos de reclusão e multa.
Já adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, cena de sexo com criança ou adolescente terá pena aumentada de um a quatro anos de reclusão e multa para dois a cinco anos de reclusão e multa.
Também há elevação da pena para quem simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, que passa de um a três anos de reclusão e multa para dois a quatro anos de reclusão e multa.
Além de incluir a internet entre os meios utilizados para aliciar, instigar ou constranger criança e adolescente a praticar ato libidinoso, o projeto também aumenta a pena para essa conduta, que vai de um a três anos de reclusão e multa para dois a quatro anos de reclusão e multa.
Quem se utilizar de perfil em rede social para interagir com a vítima ou submeter a criança a abuso psicológico terá sua pena aumentada de um a dois terços.
Crimes na internet
Conforme levantamento feito pela Safernet Brasil, os primeiros quatro meses de 2021 registraram aumento de 33,45% nas denúncias envolvendo pornografia infantil na internet. No período, 15.856 páginas foram denunciadas por envolvimento com pornografia infantil, das quais 7.248 foram removidas por indício de crime. Segundo ele, a plataforma TikTok, por exemplo, que já ultrapassou a marca de 1,5 bilhão usuários, passou a ser usada por assediadores. “É evidente que precisamos criar barreiras nestes meios para protegermos nossas crianças”, afirma o senador na justificativa.
Com Informações da Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado