Sob a relatoria do senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá votar na próxima terça-feira, 5 de dezembro, o substitutivo (texto alternativo) apresentado ao Projeto de Lei 2331/2022, que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (transmitido por streaming) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
A reunião terá início após a apresentação dos relatórios sobre os indicados a exercerem cargos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), prevista para as 10 horas. Entre outras regras, o substitutivo estabelece também uma oferta mínima de conteúdo nacional pelas plataformas.
O texto foi aprovado de forma unânime em primeiro turno, mas precisa passar por turno suplementar de votação. Duas emendas foram apresentadas em turno suplementar ao projeto. O objetivo é aproximar a proposta de regulamentação brasileira dos padrões globais já existentes, notadamente a Diretiva da União Europeia para Serviços de Audiovisual e Mídia (AVMS).
A regulamentação trazida pela AVMS reconhece os diferentes tipos de serviços envolvendo conteúdo audiovisual e traz obrigações financeiras apenas para os serviços que se caracterizam pela responsabilidade e pelo controle editorial do conteúdo disponibilizado, conforme defendem os autores das emendas.
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), o projeto inicialmente apenas alterava a MP 2.228-1/2001, para permitir a cobrança da Condecine. Com o substitutivo, o texto modifica também a Lei 12.485, de 2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado. A proposta tramitava em conjunto com o PL 1.994/2023, do senador Humberto Costa (PT/PE), que foi considerado prejudicado. O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Educação (CE), onde também foi relatado por Eduardo Gomes e ganhou texto alternativo.
Com Informações da Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado