Vídeo: CCJ aprova projeto que conceitua a diabetes tipo 1 como deficiência física

Dos 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. A partir de agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, nessa quarta-feira, 22 de novembro, o Projeto de Lei 2687/22, que conceitua a diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) como deficiência física para efeito legal. A partir de agora, o texto segue para apreciação do Senado Federal.

“Esse projeto vai, na prática, beneficiar outro projeto, e uma luta minha de muito tempo, que quer garantir isenção de imposto de renda para os portadores de diabetes que represento aqui nessa Casa. Vamos juntos nessa luta”, enfatizou Ayres.

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Caberá ao poder Executivo criar instrumentos para a avaliação.

O que é a doença
Segundo o Ministério da Saúde, diabetes mellitus é uma síndrome metabólica decorrente da falta de insulina e/ou da incapacidade desse hormônio exercer adequadamente seus efeitos no organismo. É caracterizada por altas taxas de açúcar no sangue (hiperglicemia) de forma permanente.

Autores da proposta, os deputados Flávia Morais (PDT/GO) e Dr. Zacharias Calil (União/GO) lembraram que, dos 16,8 milhões de pessoas com diabetes no Brasil, 564 mil são do tipo 1. Nesses casos, ocorre a destruição de células produtoras de insulina pelos anticorpos, em decorrência de defeito do sistema imunológico.

Os deputados consideram “imprescindível” classificar o diabetes tipo 1 como deficiência, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Espanha e na Alemanha.

Critérios da OMS
Os parlamentares defendem a mudança com base em requisitos definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para que uma condição seja considerada deficiência:

  • desigualdade, em razão de problemas no corpo;
  • limitações para atividades, gerando desafios;
  • restrições na execução de tarefas diárias normais.

 

Para os deputados, não há hoje a garantia de atendimento adequado nas escolas para o estudante com diabetes. Além disso, insulinodependentes não podem prestar concurso público que envolva atividades físicas ou exercer atividades na iniciativa privada que envolvam máquinas e equipamentos veiculares.

Com Informações da Assessoria de Imprensa e da Agência Câmara de Notícias

Foto: Ascom/Divulgação 

 

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