A votação em dois turnos da PEC 8/2021 que limita decisões monocráticas (individuais) e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais ficou para esta quarta-feira, 22 de novembro, após aprovação de um calendário especial e sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A proposta poderia ter sido votada em primeiro turno nesta terça-feira (21), mas seriam necessárias outras três sessões para a votação em segundo turno. Foram 48 votos favoráveis ao calendário especial, 20 contrários e uma abstenção.
O requerimento para a quebra desse intervalo foi apresentado por líderes de oposição ao governo, que negaram que a proposta seja uma tentativa de retaliação do Senado contra o STF.
Com a aprovação do calendário, senadores poderão apresentar emendas ao texto até amanhã. Pacheco informou que deverá apresentar uma sugestão para que os julgamentos sobre inconstitucionalidade de leis contem com a participação das Advocacias de Senado e da Câmara dos Deputados.
PEC
O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. A votação durou menos de um minuto na ocasião.
Pedido de Vista
No caso de pedido de vista — prazo para um magistrado estudar um determinado processo — a PEC define que esses pedidos devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
Quórum
Para uma emenda à Constituição ser aprovada, é necessária a votação em dois turnos com o apoio mínimo de 49 senadores em cada um deles. Se aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado