Sob relatoria de Gomes, segue para sanção política de direitos das populações atingidas por barragens

O programa de direitos deverá financiar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

O Plenário do Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 2788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). O texto foi aprovado, na semana passada, na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde foi relatado pelo senador tocantinense Eduardo Gomes (PL/TO). Agora, a matéria segue para a sanção do presidente da República.

De acordo com o senador Eduardo Gomes (PL/TO), a tentativa de negociações com todas as partes interessadas e a redução do trâmite legislativo visam encerrar a espera das famílias vítimas dos acidentes das barragens em Mariana e Brumadinho, MG, que aguardam há anos a aprovação do projeto, na expectativa de uma reparação mais justa.

Dessa maneira, a Pnab tem o objetivo de assegurar os direitos das populações atingidas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis em empreendimentos com barragens.

A iniciativa determina ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos para os cidadãos. De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudiquem o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

O projeto também acrescenta direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. As reparações devem “reconhecer a diversidade de situações, experiências, vocações e preferências, culturas e especificidades de grupos, comunidades, famílias e indivíduos”, bem como contemplar a discussão e a negociação no âmbito do comitê criado para cada empreendimento.

Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.

Em negociação com o Ministério de Minas e Energia e com famílias atingidas por desastres, o relator acatou o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados para acelerar a aprovação da matéria. Eduardo Gomes apresentou apenas emendas de redação, para fazer ajustes no texto.

Com Informações da Agência Câmara e Agência Senado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

 

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