Crimes ambientais: Tocantins já pode aderir ao programa de segurança da Amazônia

A adesão voluntária do estado garantirá a adequação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às suas necessidades, para combater crimes ambientais e outras violações relacionadas.

As regras para a adesão dos estados ao Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas), criado em julho com o objetivo de aumentar a segurança na região, foram publicadas na segunda-feira, 13 de novembro, no Diário Oficial da União. Poderão participar os estados do Tocantins, do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, de Rondônia, de Roraima, do Pará e oeste do Maranhão, por meio da assinatura de um termo de adesão, pelo governador da unidade federativa, com vigência de 12 meses.

De acordo com as regras, a adesão voluntária dos estados garantirá a adequação dos programas do Ministério da Justiça e Segurança Pública às necessidades de cada lugar, para combater crimes ambientais e outras violações relacionadas. Em contrapartida, o estado deverá disponibilizar efetivo policial para atuar junto com as forças nacionais e permitir a instalação de bases policiais em seus territórios para a integração da segurança pública.

A capacitação e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva das forças estaduais serão de responsabilidade das unidades federativas. A adesão ao Plano Amas não gera obrigação de disponibilidade de novos recursos para investimentos, que só acontecerá pela formalização de outros pactos com a união.

Ao aderir ao plano, cada governante também deverá declarar estar de acordo com a participação do estado no Programa Estratégico de Segurança Pública da Amazônia (Pespam), no Plano Tático Integrado de Segurança Pública para a Amazônia (PTI) e permitir a atuação da Força Nacional de Segurança Pública independentemente de solicitação, quando a necessidade for relacionada ao Plano Amas.

Os estados também terão que garantir o uso e o consumo adequados dos materiais, equipamentos e insumos fornecidos pelo governo federal para cumprir os objetivos do plano, com controle e elaboração de relatórios de prestação de contas.

A contribuição dos estados para o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) também será obrigatória após a assinatura do termo de adesão, assim como a indicação de representantes nos colegiados e equipamentos de segurança pública como o Centro de Cooperação Policial Internacional (CCPI-Amazônia).

Terminado o período de vigência da adesão, o estado poderá prorrogar a participação no plano, por mais 12 meses, por meio da assinatura de termo aditivo.

Com Informações da Agência Brasil

Foto: Márcio Di Pietro/Arquivo Secom

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